O bloqueio será efetivado 30 dias após o cliente informar telefones fixos ou móveis vinculados ao CPF - Reprodução
O bloqueio será efetivado 30 dias após o cliente informar telefones fixos ou móveis vinculados ao CPFReprodução
Por Larissa Esposito*
Rio - Mesmo com a liberação para se cadastrar na lista do Não Perturbe a partir de hoje, o consumidor ainda corre risco de receber as ligações indesejadas de telemarketing. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipulou que as operadoras têm até 30 dias desde os cadastros dos clientes para que as empresas não façam mais as chamadas.
A lista do Não Perturbe é válida para as operadoras Algar, Claro/Net, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. A plataforma para bloquieo de ligações estará disponível a partir da tarde de hoje. O endereço é www.naomeperturbe.com.br.
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"O cadastro (do cliente) não é automático", informou o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTeleBrasil), que representa as companhias. O sistema foi criado para que o consumidor indique que não que receber mais ligações de telemarketing.
O cliente deve criar uma conta, inserindo nome completo, CPF e e-mail. Depois, basta incluir o número de telefone, na aba "Cadastro Nacional Setorial de Não Perturbe". Não há limite de inscrições de linhas. Uma mesma pessoa poderá cadastrar tanto o telefone fixo quanto o móvel, desde que seja o titular.
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O consumidor poderá escolher as empresas ou tipos de serviços (telefonia fixa, celular, internet e TV a assinatura) que não quiser mais receber as ligações.
Se as prestadoras de serviços não respeitarem a inscrição na lista, sofrerão sanções. As medidas vão desde pagar multa de R$ 50 milhões até terem a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.
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No último domingo, O DIA mostrou o passo-a-passo de como o cliente deve agir caso continue a ser importunado pelas ligações de cobrança e de telemarketing.
Entre as medidas estão: tentar contato direto com a empresa, recorrer ao Procon e procurar a Anatel. Para registrar as queixas, será necessário apresentar comprovante das chamadas.
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Caso o cliente não se inscreva na lista, de acordo com o SindiTeleBrasil, vai depender de cada operadora e as legislações estaduais que limitem horário e a quantidade de ligações.
A Anatel e as operadoras têm desenvolvido a lista do Não Perturbe desde junho. O objetivo é de amenizar os transtornos causados. Entre o período de janeiro de 2016 e junho de 2019, mais de 15 mil reclamações foram registradas pela Anatel no estado do Rio de Janeiro.
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*Estagiária sob supervisão de Max Leone