No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro também garantiu que a antecipação será todo ano em agosto. "Essa MP proporciona segurança e previsibilidade para os aposentados e pensionistas, que terão a garantia de receber todo ano esse pagamento no mesmo mês", escreveu Bolsonaro no microblog.
Para João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional de Aposentados e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical, a decisão de transformar em lei o pagamento da antecipação acaba com a expectativa que os aposentados passam todos os anos. "Os aposentados já incorporaram esse dinheiro no meio do ano ao orçamento doméstico", diz Inocentini.
"Em um momento que o país atravessa uma crise econômica, esses R$ 21 bilhões que serão pagos aos aposentados e pensionistas retornam ao mercado e isso aquece a economia. Cerca de 70% dos municípios de pequeno porte dependem dos recursos do INSS para sobreviver", avalia o dirigente dos aposentados.
O crédito de metade do décimo terceiro entra na conta entre 26 de agosto e 6 de setembro. Os depósitos seguem os calendários de pagamentos do INSS.
Os depósitos são feitos primeiro para quem recebe um salário mínimo. Em seguida os créditos são feitos para quem recebe mais que um mínimo.
A segunda parcela cairá na conta entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
A primeira parcela corresponde à metade da aposentadoria ou pensão, sem nenhum desconto no contracheque. O segurado só terá abatimento do Imposto de Renda quando for receber a segunda parcela, que normalmente sai na folha de novembro.
Por lei, tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono natalino será proporcional ao período recebido.
Começou em 2006
A antecipação desse pagamento para beneficiários do INSS entrou no calendário após acordo do governo Lula e o Sindicato de Aposentados em 2006. Desde então, o governo federal faz os pagamentos junto com os benefícios da folha de agosto.
Apesar do crédito no meio do ano ser esperado, ele não era obrigatório. Mas agora com a decisão de Bolsonaro todo ano esse pagamento será realizado.
Por lei, a exigência para antecipar é que seja até 20 de novembro. A segunda parcela precisa sair até 20 de dezembro.