- Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Por O Dia
Os deputados derrubaram todos os destaques e a MP da liberdade econômica, que altera regras trabalhistas, agora vai ao Senado. A medida permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.
Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de "conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço", mediante permissão do governo. Também há casos de autorização dada de forma provisória.
O empregado também precisará ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados. O texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma folga no domingo a cada seis trabalhados.
A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora.
Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.