Publicado 05/08/2019 10:08 | Atualizado 05/08/2019 15:21
Rio - A Caixa Econômica Federal divulgará hoje o cronograma completo de liberação de saques de até R$ 500 e de saque-aniversário do FGTS. As retiradas da primeira opção começarão em setembro e os da segunda em abril de 2020. Segundo o governo, a medida vai beneficiar 96 milhões de pessoas e injetar pelo menos R$42 milhões na economia. Mas, enquanto o dinheiro não sai muitas dúvidas surgem pelo caminho, principalmente por conta de 'fake news' nas redes sociais. A principal delas diz que o trabalhador que sacar os R$ 500, na primeira etapa, ficará impedido de retirar o fundo em caso de demissão sem justa causa.
Outra informação falsa é no caso de saque do FGTS, o trabalhador perderá direito à multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão. De acordo com a Caixa quem optar por retirar até R$ 500 ou pelo saque-aniversário não terá que abrir mão da multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada ao ser demitido.
De acordo com a Caixa, fazer o saque de até R$ 500 do FGTS não prejudica o direito do trabalhador ao saque por rescisão. Somente se optar por fazer o saque-aniversário, que também foi anunciado na Medida Provisória 889, de 24 de julho de 2019, o beneficiário terá que aguardar dois anos para fazer o saque quando for demitido. Vale lembrar que o saque-aniversário é opcional. Só entra quem quer.
O saque-aniversário permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes. Caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário, na ocorrência de demissão, somente poderá tirar o valor da multa rescisória. Ainda assim, se aderir ao saque-aniversário, o empregado não deixa de receber a multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Especialista em Educação Financeira avalia que a renda extra vem em boa hora, mas é preciso cuidado para não gastar desnecessariamente.
"Muitas pessoas usam rendas extras em compras que não precisam sem considerar sua situação financeira atual, entrando numa bola de neve de inadimplência. Infelizmente, isso é comum", alerta o presidente da DSOP Educação Financeira, Reinaldo Domingos.
A decisão de sacar o FGTS ou não vai depender da situação financeira em que a pessoa se encontra. "Se você está em um momento confortável, a melhor orientação é tirá-lo imediatamente e direcioná-lo a aplicação com melhor rendimento", orienta.
SALDO
Antes de mais nada é possível consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows) para saber quanto poderá sacar. É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail. O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui. No caso do Fundo PIS-Pasep, os sites para informações são www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.
Antes de mais nada é possível consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows) para saber quanto poderá sacar. É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail. O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone. Leia mais aqui. No caso do Fundo PIS-Pasep, os sites para informações são www.caixa.gov.br/cotaspis e www.bb.com.br/pasep.
CONTAS ATIVAS E INATIVAS
Tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo, informou a Caixa.
MAIS DE UMA CONTA NO FUNDO
Conforme a MP 889, a retirada de até R$ 500 poderá ser feita de cada conta vinculada que o trabalhador tiver. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Cada contrato de trabalho tem uma conta vinculada. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
LIMITE PARA SAQUE ANUAL
A Caixa informa que o valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Portanto, haverá limite. Para contas com até R$ 500, por exemplo, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. À medida que os saques vão sendo feitos, o saldo diminui, aumentando o valor que pode ser sacado.
SAQUE-ANIVERSÁRIO E DEMISSÃO
Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque anual, a conta se torna inativa – o trabalhador não poderá sacar os recursos da conta referente àquele emprego, somente o valor da multa rescisória de 40% sobre o valor total da conta. Mas ele poderá sacar esse dinheiro nas outras hipóteses permitidas em lei, como compra da casa própria ou aposentadoria. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual. Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A opção de retirada valerá enquanto o governo autorizar e enquanto o beneficiário optar por retirar o dinheiro nessa modalidade.
MUDANÇA DE SAQUE
O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas ele terá direito aos valores depositados pelo patrão a partir do 25º mês. De acordo com as regras divulgadas pelo governo, a migração para o modelo anterior só se dará dois anos após a data de sua decisão.
CONTA INATIVA HÁ 3 ANOS
A lei estabelece que o trabalhador pode sacar o dinheiro a partir do mês do aniversário se estiver fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada) por três anos seguidos. Nesse caso, os saques podem ser feitos mesmo que o trabalhador opte por sacar até R$ 500 ou decida aderir ao saque-aniversário. No entanto, se existe uma conta que está inativa há mais de 3 anos, mas o trabalhador está em um emprego com carteira assinada, ele não poderá retirar o valor integral. Mas poderá sacar até R$ 500 ou aderir ao saque-aniversário.
EMPRÉSTIMO PESSOAL
Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Esse modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual. O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Com essa medida, a expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores ao empréstimo consignado.
Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Esse modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual. O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Com essa medida, a expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores ao empréstimo consignado.
TRANSFERÊNCIA
O trabalhador que não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa, informou a Caixa.
O trabalhador que não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa, informou a Caixa.
CRÉDITO AUTOMÁTICO
Os R$ 500 serão automaticamente transferidos pela Caixa para poupança de quem é cliente. Caso não queira usar o dinheiro, deverá avisar.
Os R$ 500 serão automaticamente transferidos pela Caixa para poupança de quem é cliente. Caso não queira usar o dinheiro, deverá avisar.
ANIVERSÁRIO
O saque-aniversário para nascidos em janeiro e fevereiro será entre abril e junho do ano que vem. Nascidos em março e abril, de maio a julho; nascidos em maio e junho; de junho a agosto. O calendário para quem nasceu no segundo semestre será anunciado ainda.
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