Na busca para dar fim ao incômodo com as chamadas de telemarketing, a Prefeitura do Rio publicou um decreto ontem regulamentando a Lei nº 6.523/2019, que cria o cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. A lei vai permitir que o consumidor cadastre, no site do Procon Carioca, até três linhas em seu nome para as quais não quer mais receber ligações indesejadas de todas as empresas. O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento.
De autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei prevê que as empresas terão 30 dias para bloquear as ligações. Se elas não cumprirem a legislação, o consumidor terá que registrar a reclamação no site do Procon Carioca que poderá notificá-las e até multá-las.
A inscrição no cadastro será feita pelo titular da linha telefônica ou móvel, respeitando o limite máximo de três números por CPF em uma página que será criada no site do Procon Carioca. O titular da linha telefônica cadastrada poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão da linha no cadastro.
Segundo o presidente do órgão, Benedito Alves, a implantação está em andamento e as empresas terão que consultar o site, para verificar os números que estarão proibidos de receber ligação depois que o sistema estiver em funcionamento. "Mas as empresas com as quais o consumidor tenha algum relacionamento não ficarão impedidas de ligar para os clientes a fim de fazer cobranças, por exemplo. Porém não poderão oferecer novos produtos ou serviços se o consumidor estiver cadastrado na lista de bloqueio do site", explicou.
O vereador Inaldo Silva disse que a lei surgiu da imensa quantidade de reclamações de consumidores que não aguentam mais tantas ligações nas horas mais inconvenientes. "Esse é um problema que está com os dias contados no Rio", afirmou.
O Procon Carioca vai informar no site a relação das linhas telefônicas inscritas no cadastro. Estão isentas do cumprimento da lei as organizações de assistências social, educacional, religiosa e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem em nome próprio, como entidade chamadora da ligação telefônica.
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