Rio,11/09/2019 -LAPA- ESPECIAL-Posto Shell,aposentadoria especial . Na foto,frentista Edivaldo dos Santos .Foto: Cléber Mendes/Agência O Dia - Cléber Mendes
Rio,11/09/2019 -LAPA- ESPECIAL-Posto Shell,aposentadoria especial . Na foto,frentista Edivaldo dos Santos .Foto: Cléber Mendes/Agência O DiaCléber Mendes
Por MARTHA IMENES
Rio - O segurado que contribui para o INSS e trabalha em condições que prejudicam a saúde e a integridade
física terá novas regras para obter aposentadoria especial com a aprovação da Reforma da Previdência. Hoje
esses profissionais precisam comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição (o tempo varia conforme o nível de gravidade atribuída ao agente nocivo).
Além do período de recolhimento, é necessário que tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Com a PEC 6, será exigida soma mínima de idade e tempo de contribuição. Para evitar perder o direito, a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, adverte que é necessário garantir documentos que comprovem o tempo de trabalho sob condições adversas.
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Entre os trabalhadores que podem se aposentar pela regra especial estão eletricistas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas e ajudantes de caminhão, frentistas, técnicos em radiologia, bombeiros, guardas com uso de arma de fogo, metalúrgicos, soldadores, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, aeronautas. “O reconhecimento desses períodos especiais é muito importante porque ajuda a aumentar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, muitos conseguem se aposentar mais rápido”, diz a advogada.
O cardiologista Rodrigo Cavalcante, de 47 anos, não conhecia as regras da aposentadoria especial - Agência O DIA
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E acrescenta: “Para o período especial incide o multiplicador 1,4 que significa que para cada ano trabalhado em atividade especial o trabalhador ganha quatro meses”. “É importante averbar esses períodos especiais antes da Reforma da Previdência entrar em vigor”, adverte. E como agir para ter o tempo reconhecido? Segundo Cristiane, precisa requerer o reconhecimento no INSS com documentação que comprove a atividade especial, com formulários que atestem o trabalho especial, como o PPP, SB-40, LTCAT, além da
carteira de trabalho.
Mas muita gente não sabe que tem direito a converter o tempo comum em especial no INSS. “O que é aposentadoria especial?”, foi a primeira pergunta do cardiologista Rodrigo Cavalcante, de 47 anos. “Nunca pensei em aposentadoria de nenhum tipo”, conta. Mas acompanhando a instabilidade econômica, abriu mão
de investir no benefício próprio e começou a pagar uma previdência privada para a sua filha, Maria Letícia Cavalcante, também estudante de Medicina. “Está difícil. Ela, hoje aos 18 anos, vai encontrar um futuro muito mais sombrio”, lamenta Cavalcante.
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Quanto à reforma, que retira a possibilidade de aposentadoria especial para médicos após 25 anos de exercício, o cardiologista não espera um bom cenário. “A mudança das regras no meio do jogo é péssima para o trabalhador. Aumenta-se o tempo de contribuição sem a devida manutenção do salário líquido”, afirma. Diferentemente do médico cardiologista, Edivaldo dos Santos, de 53 anos, que trabalha como frentista em um posto de combustível, na Lapa, já sabia sobre a aposentadoria especial. “O trabalhador rala bastante. Tem que saber os direitos e o que está acontecendo nessas reformas”, afirma.
Com 22 anos de trabalho em postos de gasolina, 12 como cobrador de ônibus e oito como lavador de veículos, Edivaldo poderia estar aposentado. “Não corri atrás antes porque nunca tive disponibilidade. Mas agora, nas minhas férias vou buscar o meu direito enquanto há tempo, porque a gente paga o INSS todo mês”, afirma o frentista.
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APOSENTADORIA MAIOR
Na Justiça, aposentado consegue converter benefício para especial
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Decisão do 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro converteu uma aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. “Para que isso ocorresse foi necessário que o INSS reconhecesse um período de 25 anos trabalhados pelo segurado em atividade especial”, conta Cristiane Saredo. Na ação, o vigia aposentado P.O.S., de 60 anos de idade, morador de Itaguaí, teve o direito reconhecido. O INSS chegou a recorrer da decisão, mas a turma recursal confirmou a sentença em acórdão. O instituto teve que
enquadrar o período de 24 de junho de 1982 a 25 de agosto de 2011 em tempo especial.
“O benefício foi alterado para aposentadoria especial, passando de R$ 2,8 mil para R$ 4,3 mil, e o INSS terá que pagar a diferença desses atrasados, que dá R$ R$ 47,1 mil”, acrescenta Cristiane. Para quem está trabalhando, a dica da especialista é para ir juntando os documentos que comprovem o direito ao tempo
especial. O agente de estação O.C.O., de 63 anos, de Senador Vasconcelos, conseguiu que a Justiça reconhecesse seu tempo especial, mesmo em atividade. Com isso, ele poderá se aposentar antes do exigido
pelas regras em vigor no INSS, que são 35 anos de contribuição e 65 de idade. “O segurado vai poder poder
se aposentar mais rápido pois se esses períodos fossem contados como tempo comum precisaria de mais anos de contribuição para se aposentar”, explica.
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Decisão da 9ª Vara Federal do Rio condenou o INSS a reconhecer os seguintes períodos como especiais: de 10/12/1984 a 28/04/1995 e de 29/04/1995 a 05/03/1997. O instituto recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve a sentença. “Com esse reconhecimento ele ganhou mais quatro
anos e oito meses para computar no seu tempo”, comemora a advogada Cristiane Saredo.
MUDANÇAS À VISTA
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Confira a pontuação necessária para conseguir o benefício
Quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e contribui para o INSS antes da publicação da emenda, as exigências serão de 66 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) para
atividade especial de 15 anos. Com 20 anos a soma tem que dar 72 pontos. E com 25 anos de contribuição o somatório terá que atingir 86 pontos.
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Se o segurado trabalhar em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e não atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição durante cinco anos após a publicação da lei, a aposentadoria especial vai
ser concedida, mas pela média aritmética simples dos recolhimentos feitos. Sobre essa média, incidirá o fator previdenciário, já usado pelo INSS. Esse fator reduz o benefício de quem se aposenta ainda jovem e eleva o valor a receber de quem retarda o pedido de aposentadoria.
Para que o fator seja aplicado, ao tempo de contribuição do segurado serão somados: 20 anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição; 15 anos, para atividade especial de 20 anos de contribuição, e dez anos, para atividade especial de 15 anos de contribuição Depois da reforma, a aposentadoria especial será concedida para quem trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos, por 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
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Mas será preciso cumprir 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição. Ou 58
anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição. E também 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição. O valor a receber será de 60% da média aritmética das
contribuições do segurado, com mais 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.