O prazo para adesão ao programa vai até o dia 17 de dezembro. Segundo a prefeitura, para a quitação à vista de débitos tributários e não tributários já incluídos na Dívida Ativa, com execução fiscal ajuizada antes de 9 de junho de 2005, além de valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil antes de 31 de dezembro de 2018, o desconto será 100% nos encargos, multas de ofício e correção monetária.
Nos demais casos, o desconto é de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício, para o pagamento à vista da dívida. Caso opte por parcelar o débito em até 12 vezes, o desconto será de 60%. Entre 13 e 24 vezes, de 40%, e, entre 25 e 48 vezes, de 25%. Os contribuintes interessados têm 90 dias para aderir ao programa, que deve incidir sobre mais de 1,8 milhão de dívidas com o município. Para consultar a Dívida Ativa, basta acessar http://daminternet.rio.rj.gov.br/
Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Caso o contribuinte deixe de pagar alguma parcela acertada, perderá o benefício do desconto nos juros, e todo o abatimento concedido retorna à dívida original. Após o prazo de adesão ao Concilia Rio, a Prefeitura deverá fazer um leilão de imóveis de devedores.
Para formalizar o parcelamento dos débitos, é preciso que contribuinte leve a um dos postos da Procuradoria Geral do Município, identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor. Empresas interessadas em aderir ao parcelamento devem apresentar cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria.
Em relação aos débitos de IPTU, aqueles que não constem dos cadastros da Dívida Ativa como proprietárias do imóvel devem também apresentar escritura pública, sentença judicial ou ato de arrematação. Ao pagar seus débitos de IPTU, o contribuinte evita o risco de que seu imóvel vá a leilão. No entanto, se deixar de pagar alguma parcela, perde direito aos descontos e o valor a ser pago retorna ao origin
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