CNC prevê abertura de 8,7 mil pontos comerciais até o fim do ano, reflexo do fraco desempenho em 2018 - kleber.sampaio/agência brasil
CNC prevê abertura de 8,7 mil pontos comerciais até o fim do ano, reflexo do fraco desempenho em 2018kleber.sampaio/agência brasil
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A legislação trabalhista passou por novas modificações - além das implementadas no governo Temer com a Reforma Trabalhista -, só que desta vez é por MP e não por PEC, como foi na época. Entre as principais mudanças estão o fim do controle de ponto em empresas com até 20 empregados, possibilidade de as agências bancárias abrirem aos sábados, fim da necessidade de alvarás para atividades de baixo risco, facilitando a abertura de micro e pequenas empresas. A carteira de trabalho passa a ser emitida "preferencialmente" em meio eletrônico, com CPF como identificação única.

O texto sancionado ontem pelo presidente Bolsonaro, chamado de MP da Liberdade Econômica, convertido em lei, também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens das companhias de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos da empresa. É importante destacar que as medidas atingem trabalhadores que estão no mercado e quem vai entrar.

"Essa MP, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia", afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Especialistas em Direito Trabalhista veem as alterações com reservas. "Há medidas que dificultam a execução do patrimônio dos sócios e do grupo econômico no caso de processos judiciais", avalia o advogado Sergio Batalha.

"As principais mudanças são em relação ao registro de horário. A nova lei dispensa o cartão de ponto para as empresas com menos de 20 empregados e permite a adoção do chamado 'ponto por exceção' até por meio de acordo individual", explica Sergio Batalha, especialista em Direito Trabalhista.

"São normas que, infelizmente, facilitam a fraude na sonegação do pagamento de horas extras", adverte Batalha. Ele explica que a supressão da obrigação de controle de frequência dificulta a fiscalização e a prova das horas extras na Justiça, por exemplo.

Mas nem tudo são críticas, para Manoel Peixinho, especialista em Direito Administrativo e Constitucional e professor da PUC-RJ, a desburocratização para abertura e funcionamento de micro e pequenas empresas é um avanço. Mas lembra: "No que diz respeito às alterações na legislação haverá mais precarização nas relações de trabalho".

O advogado Stuchi Ruslan ressalta que as empresas serão obrigadas a aderir às novas normas. "A partir de hoje (ontem) já têm que seguir os atos da MP", diz Ruslan.

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