Dez milhões de pessoas foram atingidas pelo BEm com suspensão de contrato ou redução de jornada - Agência Brasil
Dez milhões de pessoas foram atingidas pelo BEm com suspensão de contrato ou redução de jornadaAgência Brasil
Por MARTHA IMENES

Rio - As empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel
O "livrinho azul" com as anotações de entrada e saída das empresas, férias, licença, entre outros trâmites trabalhistas, se aposentou ontem. Ou pelo menos vai ter um descanso: o governo federal lançou ontem a carteira de trabalho digital com a publicação da Portaria 1.065/19. O documento virtual equivale ao impresso, mas não o substitui, e adota o número do CPF para identificar os trabalhadores.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o trabalhador deve criar login e senha no site acesso.gov.br. O aplicativo está disponível gratuitamente na internet.
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Conforme informações do Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel, nem mesmo preencher a carteira digital.
Isso porque as informações lançadas no eSocial vão migrar automaticamente para a carteira digital.
O trabalhador poderá acompanhar todas essas anotações por um aplicativo que pode ser baixado pelo celular Play Store e na Apple Store ou no site no ministério. O trabalhador poderá acompanhar as atualizações desde que os empregadores "alimentem" corretamente o banco de dados.

Riscos
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Para Sergio Batalha, especialista em Direito do Trabalho, o trabalhador terá dificuldade de acompanhar as anotações na carteira de trabalho, especialmente os idosos ou com menor nível de instrução. "O governo parece ignorar que parte dos brasileiros ainda não têm acesso à internet, o que dificultará o acesso à carteira de trabalho", avalia Batalha.
E adverte: "O empregado pode ser enganado pelo empresário, que pediria o CPF, como se fosse anotar o contrato na carteira digital, e não faria nada. O empregado pode demorar mais para perceber a fraude, especialmente os com menor nível de instrução".
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De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas nesse documento. O Ministério da Economia afirmou, porém, que o documento em papel deve ser guardado porque pode ser necessário para comprovar tempo de serviço.