Em agosto, foi criada uma uma fila única para análise dos processos, além de um regime de trabalho por produtividade - que atenderá à todos os estados do país e não só à sua região -, em vez de frequência. Os servidores que entrarem nesse regime serão dispensados de frequência se baterem a meta de 90 benefícios analisados. Os servidores receberão também um bônus por produtividade, que foi criado para o pente-fino, no valor de R$ 57,50.
Segundo números disponibilizados pelo INSS, atualmente, médicos peritos e servidores do instituto conseguem analisar mais de 900 mil processos por mês. No entanto, há ainda o estoque de atrasados, que está em torno de 1,3 milhão, segundo dados de agosto. O plano, informou o instituto, é que que, a partir do próximo ano, todos os pedidos possam ser respondidos em 45 dias.
Futuramente, segundo Renato Vieira, a ideia é aumentar as aprovações automáticas de benefícios pedidos. Atualmente isso acontece para aposentadoria por idade e salário-maternidade.
A correção dos atrasados era feita usando a Taxa de Referência (TR), o que provocava prejuízo a quem entra na Justiça e ganha o processo. O acumulado da TR não superava a inflação e atualmente está zerada.
A decisão da última quinta-feira, com repercussão geral, ou seja, que atende a todas as instâncias da Justiça, não atendeu ao requerimento do INSS e de vários estados que defendiam a possibilidade de a troca de indicador valesse somente a partir da conclusão do julgamento do mérito do processo que considerou inconstitucional a TR na correção dessas dívidas. A posição inicial do STF determinando a inconstitucionalidade ocorreu em setembro de 2017.
Mas o Supremo entendeu, por maioria de seus ministros, que não cabe fazer essa modulação, pelo fato de houvesse adiamento da decisão provocaria prejuízo a muitos segurados. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são cerca de 174 mil processos no país que aguardam a aplicação da repercussão geral. O INSS e vários estados pediam esclarecimentos sobre a decisão, argumentando que a legislação em vigor entre 2009 e 2015 determinava a aplicação da TR.
Cálculos feitos a pedido do DIA pelo perito contábil Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mostram diferenças gritantes nos resultados ao usar a TR e o IPCA-E. Segundo as contas, um atrasado de R$ 50 mil de um processo com data-base em 1º de julho de 2009, por exemplo, corrigido pela TR, ao ser concluído em 4 de outubro de 2019, ficaria em R$ 54.038,38 (8,07%). Já se for atualizado pelo ICPA-E, os retroativos ficam em R$ 88.388,39, ou seja, correção de 78,77%.
"Ao serem corrigidos pela TR, os atrasados perderam poder de compra. O usos do IPCA-E beneficia quem teve essas perdas, ainda mais que a TR está zerada", afirma o advogado João Badari.