Para solicitar o saque, basta ir no aplicativo FGTS - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para solicitar o saque, basta ir no aplicativo FGTSMarcelo Camargo/Agência Brasil
Por MARTHA IMENES
Rio - O prazo para exigir o recolhimento do FGTS em atraso acaba no próximo dia 13 de novembro. A partir desta data o trabalhador só poderá cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos. Atualmente, o empregado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. Ou seja, após o dia 13 de novembro quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais, só se entrar na Justiça. Isso ocorre porque em 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.
E como proceder se o depósito não foi feito? Caso algum recolhimento ao FGTS não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas em Direito do Trabalho orientam o empregado a fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para formalizar essa denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada do FGTS que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.

Como muitos trabalhadores ainda estão empregados na empresa que não fez o recolhimento, especialistas orientam a procurar o sindicato da sua categoria e fazer a denúncia. Caso não esteja mais empregado é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter os valores depositados e corrigidos. 

"A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada", afirmou Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho.
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Para entrar na Justiça o limite são dois anos após demissão
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Para reclamar o direito na Justiça, o trabalhador tem até dois anos após o fim do seu contrato com o empregador, seja em caso de demissão sem justa causa ou a pedido do funcionário.
O FGTS funciona como uma poupança com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A falta desse recolhimento pode render multas e processos judiciais ao patrão.
A legislação trabalhista obriga as empresas a depositarem 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.

É possível conferir se a empresa está depositando corretamente o FGTS pelo extrato do benefício. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa, que é o agente operador do Fundo de Garantia. Pela internet, ele pode ser consultado em www.fgts.gov.br.
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho. O FGTS atrasado deverá ser pago com a devida correção monetária.

O saque do FGTS é liberado para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, fim do contrato do trabalho temporário, compra da casa própria, aposentaria e doenças graves (como Aids ou câncer).

Supremo tomou decisão em 2014
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A data foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.

Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar.

Os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro deste ano.

Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.