Um exemplo de trabalhador intermitente é encontrado no comércio, os garçons podem ser contratados esporadicamenteAgência Brasil
Por MARTHA IMENES
Publicado 13/10/2019 07:00
Final do ano às portas e com expectativa de contratação de pelo menos 10 mil pessoas no Rio, segundo levantamento do Clube de Diretores Lojistas do Rio (CDL Rio), os trabalhadores têm que ficar ligados no tipo de vagas que são oferecidas. Temporárias ou intermitentes? Na primeira existe contrato de trabalho, o temporário tem quase todos os direitos dos que têm vagas fixas, entre outros benefícios. Já o trabalhador intermitente, modalidade de trabalho criado em 2017 no governo Temer, é chamado esporadicamente, e pode trabalhar por horas ou dias previamente acordados e seu "custo" é menor para o empregador.

E um alerta: os trabalhadores intermitentes não podem ser contratados para vagas temporárias. "São modalidades de contratação distintas e com finalidades diferentes. O intermitente atua na empresa de forma esporádica ou excepcional e sem exclusividade, apenas para cumprir determinadas tarefas quando convocado, podendo atuar por horas, dias ou meses. Já o trabalhador temporário está diretamente associado à prestação de serviços destinados a atender à necessidade de substituição de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, em períodos específicos", explica Luiz Fernando de Andrade, do Baraldi Mélega Advogados.

O trabalhador temporário tem legislação especial (Lei 6.019/1974, alterada pela Lei 13.429/2017), que dispõe sobre seus direitos e deveres. Andrade explica que, com a Reforma Trabalhista, ficou confirmado que a empresa tomadora de serviços (contratante do trabalhador temporário) deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade do local de trabalho, bem como a alimentação e eventual atendimento médico.

"Vale a pena lembrar que o contrato de trabalho do empregado temporário é por prazo determinado, não podendo exceder 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90 dias, totalizando 270 dias. Após esse prazo, o empregado não poderá ser recontratado na modalidade de temporário, desde que passados 90 dias do término do contrato de trabalho. No momento da contratação do empregado temporário deverá constar os motivos para contratação, não podendo a empresa tomadora utilizá-lo para atividades distintas daquelas especificadas em seu contrato de trabalho", explica Luiz Andrade.

No trabalho intermitente há alternância de períodos de trabalho e de inatividade em horas, dias ou meses previamente determinados e trabalho não contínuo, mas com subordinação ao empregador. "Para esta modalidade de trabalho existem diversas regras, como um contrato de trabalho obrigatoriamente escrito, extremamente específico com a identificação, valor da hora ou do dia, local e prazo para o pagamento, local de trabalho, turnos e até um formato de reparação recíproca para o caso de cancelamento de um trabalho previamente agendado", diz Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. E acrescenta: "Para convocar o trabalhador intermitente, é preciso informar com pelo menos três dias de antecedência, tendo o trabalhador 24 horas para aceitar o trabalho".

Ainda de acordo com o especialista, o trabalhador intermitente tem o direito de receber a remuneração acordada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º salário, repouso semanal remunerado e os adicionais legais, quando for o caso.

"É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, devendo todas essas verbas serem pagas ao final de cada período de prestação de serviço, e o respectivo recibo de pagamento deve discriminar de forma específica os valores pagos", informa.

Em relação às contribuições previdenciárias e FGTS, o advogado explica que elas são de responsabilidade do empregador. "O trabalhador intermitente também tem direito a férias quando o período de trabalho for superior a 12 meses para um mesmo empregador, além de poder parcelar as férias em até 3 períodos", frisa Magalhães.
Cadastro irregular na Caixa impede depósito do FGTS na conta
Caixa Econômica libera saque emergencial do FGTSEstefan Radovicz
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Clientes da Caixa com informações erradas ou falta de dados no cadastro do FGTS podem não receber o depósito de R$ 500 do fundo de garantia direto em sua conta. Para isso, é necessário regularizar a situação em uma agência.

A Caixa liberou o depósito do dinheiro do fundo aos clientes em três etapas. A última foi na quarta-feira, dia 9, para os que nasceram entre setembro e dezembro. Os que têm poupança no banco receberam o valor automaticamente, enquanto quem possui conta-corrente deve autorizar, caso queira que o dinheiro seja depositado.

Esse crédito, porém, pode não acontecer caso falte algum dado ou haja alguma divergência entre o cadastro do PIS (Programa de Integração Social) e o do FGTS. Segundo o banco, os problemas mais comuns são falta ou erro no CPF, data de nascimento, número do PIS ou nome —seja por causa da grafia ou diferença no sobrenome, se não tiver sido feita a atualização depois que o trabalhador se casou.

De acordo com a Caixa, esses problemas só impedem que o depósito seja feito direto na conta. O cliente ainda pode fazer o saque em outros canais, como lotéricas, caixa eletrônico ou na própria agência. A questão é que o saque por esses canais ainda não começou e segue um calendário diferente, a partir de 18 de outubro, conforme o mês de aniversário. Ou seja, se o cliente da Caixa quiser receber antes, precisa regularizar a situação.

A Caixa orienta o cliente que tem direito, mas não recebeu o depósito direto na conta, a comparecer a uma agência, levando originais e cópias de um documento de identificação com foto, CPF e carteira de trabalho. Assim, o banco pode regularizar o cadastro do PIS ou FGTS, assim como os dados da conta. Depois que a pendência for regularizada, o depósito do valor será feito em cinco dias úteis, segundo a Caixa.