Publicado 13/10/2019 00:00
O trabalhador intermitente tem direito de receber a remuneração firmada no contrato de trabalho, férias proporcionais mais um terço, 13º, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
"É importante ressaltar que o valor não pode ser inferior ao salário mínimo, devendo todas essas verbas serem pagas ao final de cada período de prestação de serviço, e o respectivo recibo de pagamento deve discriminar os valores pagos", informa Giovanni Magalhães.
"O intermitente também tem direito a férias quando o período de trabalho for superior a 12 meses para um mesmo empregador, além de poder parcelar as férias em até três períodos".
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