Publicado 30/10/2019 07:00
Rio - O prazo para exigir o recolhimento do FGTS em atraso acaba no próximo dia 13 de novembro. A partir desta data o trabalhador só poderá cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos. Atualmente, o empregado tem o direito de receber todo o valor que não foi depositado em sua conta vinculada nos últimos 30 anos. Ou seja, após o dia 13 de novembro quem tem mais do que este período a receber não conseguirá mais, só se entrar na Justiça. Isso ocorre porque em 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos a cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.
E como proceder se o depósito não foi feito? Caso algum recolhimento ao FGTS não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e tentar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, especialistas em Direito do Trabalho orientam o empregado a fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para formalizar essa denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada do FGTS que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
Como muitos trabalhadores ainda estão empregados na empresa que não fez o recolhimento, especialistas orientam a procurar o sindicato da sua categoria e fazer a denúncia. Caso não esteja mais empregado é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter os valores depositados e corrigidos.
"A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada", afirmou Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho.
Para formalizar essa denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada do FGTS que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
Como muitos trabalhadores ainda estão empregados na empresa que não fez o recolhimento, especialistas orientam a procurar o sindicato da sua categoria e fazer a denúncia. Caso não esteja mais empregado é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter os valores depositados e corrigidos.
"A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada", afirmou Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho.
Para entrar na Justiça o limite são dois anos após demissão
Supremo tomou decisão em 2014
A data foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Naquela ocasião, ao julgar o assunto, a maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reduziu de 30 para cinco anos o período a ser pleiteado na Justiça. A decisão foi de que os atrasados a serem pagos deveriam ser restritos aos cinco anos, o mesmo limite fixado para outras reclamações trabalhistas.
Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar.
Os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro deste ano.
Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.
Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar.
Os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro deste ano.
Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.
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