Aposentados por invalidez têm direito ao 'auxílio-acompanhante' - Reprodução de internet
Aposentados por invalidez têm direito ao 'auxílio-acompanhante'Reprodução de internet
Por MARTHA IMENES
Aposentados e pensionistas do INSS que tenham moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. É lei. Ponto. Mas daí saber qual o tipo de doença que garante a dispensa do pagamento e quais os documentos exigidos para solicitar o benefício junto à Receita Federal são outros quinhentos. Para facilitar a vida dos segurados, uma plataforma foi criada para descomplicar a burocracia dos órgãos governamentais. A ferramenta possibilita ao aposentado, pensionista ou reformado, com doença grave, fazer o pedido de isenção de Imposto de Renda (IR) sem sair de casa. O pedido é feito ao órgão pagador da aposentadoria (INSS), sendo deferido, há a comunicação à Receita Federal.

A plataforma Isenta.app (https://isenta.app), criada pelo escritório Tomasi Silva, pode ser acessada online por celular, tablet ou no computador, facilita o acesso das pessoas ao benefício. "Além da dificuldade de conseguir o auxílio no INSS, muitas pessoas nem sabem que têm esse direito", explica Eduardo Silva. De acordo com o advogado, alguns segurados desconhecem seus direitos: "Um segurado aumentou sua aposentadoria em 25% por precisar de cuidador", conta Fernanda Tomasi.  
As doenças que permitem a isenção são: Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondilite anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

De acordo com os especialistas, é possível retroagir cinco anos, desde a data que foi comprovada a doença. Eles lembram também que o fato de ganhar a isenção não afasta a necessidade de apresentar a declaração do IR anualmente.


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Acesso é todo online
E como fazer? Na plataforma online, o usuário cadastra seus dados e, em até 24 horas, um representante fará contato para, se necessário, obter mais detalhes do caso e enviar a procuração. O atendimento é totalmente digital e de forma prática. Todos os documentos são enviados via e-mail ou WhatsApp e o cliente assina utilizando o próprio celular. 

O acesso não se limita a quem não fez o pedido de isenção. Quem já levou um não do Fisco na esfera administrativa pode ver se há condição de entrar na Justiça e conseguir o benefício.
"Em alguns casos a negativa é apenas devido a uma questão de interpretação, como o que aconteceu com um segurado portador de HIV. Ele teve seu pedido negado no INSS, pois na lei consta a nomenclatura Aids", explica Fernanda Tomasi.

O processo na justiça demora em torno de seis meses a dois anos e o pagamento dos honorários dos advogados somente é feito se a causa for ganha. Esta é a primeira plataforma com este objetivo específico no Brasil.

"Através da inovação estamos repensando o que fazemos no automático. Com estas iniciativas é possível facilitar o acesso para as pessoas tanto da justiça, quanto do próprio advogado”, avalia Eduardo Silva.
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PL no Senado aguarda votação
Aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), o projeto de lei que  isenta de Imposto de Renda (IR) os aposentados e os pensionistas do INSS com mais de 60 anos que recebem até o teto (hoje, de R$ 5.839,45). O PL, inclusive, já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
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De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o projeto modifica a lei que regula o IR e teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). A avaliação do senador petista é de que se for votado, o PL passa. "Depende agora do presidente da comissão", afirmou o senador petista.
Durante a discussão, ainda na CAS, Paim apresentou uma emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. De acordo com ele, a aprovação do projeto de lei vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a vida laboral, com valores acima do salário mínimo.

Atualmente, a Lei 7.713, de 1988, estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos e tem como teto mensal para a isenção o valor de R$ 1.903,98. Ou seja, o projeto ao mesmo tempo em que reduz a faixa etária que torna o segurado apto à isenção, amplia o limite para o teto do salário mínimo.

"Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo", argumenta Kajuru.
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