Os recursos liberados para o TRF-2 vão quitar as pendências com segurados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880).
Os segurados vão receber os valores das ações em contas correntes abertas pelo TRF-2 em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de o beneficiário já ter morrido, os herdeiros têm direito a receber a quantia.
Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável pela sua região. No caso do Rio de Janeiro, é o TRF-2, que ainda não divulgou a data do pagamento.
Para saber se tem direito a esses atrasados é preciso acessar a página do TRF-2 para verificar se você foi contemplado. Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quanto terão de atrasados e quando vão receber em www.trf2.jus.br. Neste site, é preciso ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV e clicar em "Consultas", depois em "Pesquisa ao Público".
Para facilitar a pesquisa na página do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação de consulta.
E mais uma vez a Justiça concedeu sentença favorável e determinou que o INSS incluísse no cálculo do benefício o recolhimento feito simultaneamente em dois empregos. Essa é a revisão por conta de atividade concomitante. Vigias e enfermeiros, por exemplo, podem trabalhar por escala e ter dois empregos. Com isso são feitos dois recolhimentos.
"É comum o INSS errar no cálculo da aposentadoria e, claro, sempre pra baixo. O INSS deveria fazer a soma das contribuições e não faz. É isso que pedimos na ação e estamos conseguindo obter êxito nos casos", avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Um dos casos apresentados pelo advogado é do aposentado J.B.S., de 66 anos, da cidade de Mauá, em São Paulo, conseguiu que as contribuições feitas em dois empregos entrassem no cálculo da aposentadoria. "O aposentado recebe hoje R$ 2.011,08 e com a decisão passará a ganhar R$ 2.353,20, alta de 17,01%", informa Murilo. E comemora: "A previsão de atrasados até o momento é de R$ 24.900,88, pois o segurado se aposentou em dezembro de 2012".
Para saber se tem direito é preciso ter a carta de concessão, que pode ser substituída por Conbas e Concal juntos, detalhamento de crédito e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mas quem pode pedir a transformação de benefício? Tem direito à reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"Na desaposentação se buscava o cálculo conjunto de contribuições anterior e posterior àaposentadoria. A reaposentação, também chamada de transformação da aposentadoria, é clara e objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do tempo pós aposentadoria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a uma aposentadoria por idade", explica Murilo Aith.
A desaposentação, que juntava todas as contribuições antes e depois da concessão do benefício original - foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.