Previdência SocialDivulgação
Por MARTHA IMENES
Publicado 05/11/2019 04:00

Rio - Nem foi promulgada pelo Congresso para entrar em vigor, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6, que tratou da Reforma da Previdência já vai mudar. Amanhã o Senado vai avaliar uma PEC paralela, que prevê, entre outras coisas, regras mais suaves de transição para mulheres, mudança no tempo mínimo de contribuição para homens que vão entrar agora no mercado de trabalho, conversão de tempo especial, mudança na cotas no caso de pensão por morte, aumento do percentual inicial no caso de aposentadoria por invalidez e as regras para estados e municípios.

A proposta, que foi feita para não atrasar o início das novas regras da Previdência, deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na quarta-feira. Neste mesmo dia, ela poderá ser votada no plenário do Senado e enviada para a análise da Câmara dos Deputados.  "Espero que PEC paralela corrija os absurdos que estão na reforma", criticou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Um dos destaques é uma regra de transição mais suave para as mulheres na aposentadoria por idade. Pela legislação atual, as seguradas precisam completar 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A reforma prevê um aumento gradual de seis meses a cada ano até a mulher atingir os 62 anos de idade. A PEC traz escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Cota de filho vai a 20%

Os trabalhadores de áreas insalubres e de risco podem reconquistar um direito que atualmente garante antecipar a aposentadoria. Uma emenda quer derrubar o trecho da reforma que proíbe a conversão de tempo especial em comum.
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Após a reforma, as pensões serão de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente, o que daria 60% para viúva. A proposta da PEC paralela é que a cota do filho menor de 18 anos de idade seja de 20% e não de 10%.
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Conversão do tempo especial em comum

A reforma criou uma idade mínima para a aposentadoria especial além de proibir a conversão do tempo especial em comum. Uma emenda incluída na PEC paralela quer retirar essa proibição. Se for aprovada, quem vai entrar no mercado de trabalho em atividade prejudicial também poderá converter o tempo de exposição ao agente nocivo.

Uma mulher que trabalhe em ambiente de risco alto por 15 anos terá que multiplicar por dois o tempo que falta para aposentar. Os homens multiplicarão por 2,33. Já um homem que fique exposto a agentes nocivos por 20 anos, terá que multiplicar esse tempo por 1,75 e a mulher por 1,5.

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