Black FridayDavid Dee Delgado/Getty Images/AFP
Por MARTHA IMENES

Todo ano os consumidores dão de cara com promoções imperdíveis: são móveis, utensílios domésticos, aquela roupinha marota pro final do ano, o presente das crianças, celulares, eletroeletrônicos, até carros, motocicletas e apartamentos entram no leque de ofertas da Black Friday, que cai no dia 29 deste mês. Mas todo cuidado é pouco para a Black Friday não virar uma Black Fraude. Para ajudar o consumidor a não levar gato por lebre, e muito menos comprar tudo pela "metade do dobro", O DIA pegou orientações com especialistas. Aline Soaper, educadora financeira, fez uma listinha simples com cinco dicas infalíveis para não cair em uma furada. Confira no infográfico.

Outra dica é bem valiosa: pesquise antes de comprar. A internet é uma grande aliada nesse momento. Mas como? É possível instalar um plugin para Google Chrome chamado “Black Friday de Verdade”, nele o consumidor pode checar se existe realmente desconto. Basta instalar http://buscacupons.blackfridaydeverdade.com.br/#instale.

Essa extensão é exclusiva para o navegador do Google, não salva dados do usuário, só é exibido na página do produto e monitora mais de 30 lojas em todo país. Antes de comprar, verifique as lojas participantes no site do plugin https://blackfridaydeverdade.com.br/#lojas. Sites como Zoom (https://www.zoom.com.br/) e Buscapé (https://www.buscape.com.br/) ajudam na hora de verificar o preço das concorrentes. "Desconfie de preços muito abaixo das demais", alerta Daniel Nascimento, especialista em segurança digital e executivo da DNPontocom.

(Colaborou a estagiária Larissa Esposito)

 

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Política de troca
"Toda questão da Black Friday em condições normais, é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, então a política de troca é feita em decorrência de defeito, pois a loja não é obrigada a trocar por uma mera liberalidade do cliente", adverte a especialista em Direito do Consumidor, Soraya Salomão.
Mas caso a loja tenha essa conduta de troca como padrão, como as de departamento que permitem que a troca seja realizada em 15 dias ou 30 dias, por exemplo, é bom observar que o lojista não é obrigado a trocar somente por defeito. "Na verdade ele é obrigado a oferecer um desconto, troca do produto ou devolver o dinheiro. Ele tem 30 dias em média para fazer essa troca e a depender do defeito 90 dias, e existem discussões se são 90 dias a partir da compra ou da descoberta do defeito", orienta.
Direito de arrependimento
Nesse quesito, o cliente só tem esse direito em compras feitas fora da loja física, seja ao telefone ou internet. O prazo são sete dias após o recebimento do produto.
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Prazo de entrega e cupom de desconto
O prazo de entrega, via de regra, vem previsto no site de venda, e o site tem que fazer valer essa informação. Então, vai depender de cada caso. O desconto segue a mesma regra, só vai ser aplicado dependendo da política da empresa. Se ela tiver um desconto que está atribuído ao Black Friday ela terá que aplicar para todos os consumidores, caso o contrário ela não é obrigada.

Propaganda enganosa dá processo
"Poucos dias antes do evento, algumas lojas aumentam seus preços e no dia do evento voltam com o valor original, tudo para passar a impressão de que o desconto foi significativo. Essa prática é chamada de maquiagem dos preços e considerada publicidade enganosa, podendo resultar até em penalização para a empresa", orienta Renatta Gomes, especialista em finanças.

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