Novas regras para pagamento de RPVs e precatórios foram adotadas pelo Tribunal Regional Federal REPRODUÇÃO DE INTERNET
Por MARTHA IMENES
Publicado 25/11/2019 06:00
A Justiça liberou mais uma nova leva de atrasados para quitar processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, ganhos contra o INSS em outubro deste ano. Desta vez o Conselho de Justiça Federal (CJF) destinou R$ 87,6 milhões de atrasados para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) pagar 5.382 processos, com 6.565 beneficiários. Para todo o país será liberado R$1,13 bilhão, que corresponde a matérias previdenciárias e assistenciais.

Os recursos liberados para o TRF-2 vão quitar as pendências com segurados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordens de pagamento limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880).
Os segurados vão receber os valores das ações em contas correntes abertas pelo TRF-2 em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de o beneficiário já ter morrido, os herdeiros têm direito a receber a quantia.

Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do tribunal regional federal responsável pela sua região. No caso do Rio de Janeiro, é o TRF-2, que ainda não divulgou a data do pagamento.
Confira como consultar
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Ação garante correção no benefício
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Transformação de aposentadoria
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Outra ação judicial que costuma render bons atrasados para os segurados do INSS é a de transformação de aposentadoria. Tem direito quem contribuiu com a Previdência por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentadoria inicial. "Mas somente se o cálculo do benefício atual for mais vantajoso para o aposentado", adverte o advogado.No caso do segurado S.M.B., 78 anos, de Roraima, a Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria e o novo benefício ficou 91,38% maior. Saltou de R$ 2.557,72 para R$ 4.895,07. "Neste caso o aposentado ainda fez jus a mais de R$ 30 mil de atrasados", comemora Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Para saber se tem direito é preciso ter a carta de concessão, que pode ser substituída por Conbas e Concal juntos, detalhamento de crédito e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Mas quem pode pedir a transformação de benefício? Tem direito à reaposentação, que é diferente de desaposentação, os segurados que aposentaram e continuaram no mercado de trabalho, por pelo menos 15 anos e e ter pelo menos 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), explica Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
"Na desaposentação se buscava o cálculo conjunto de contribuições anterior e posterior àaposentadoria. A reaposentação, também chamada de transformação da aposentadoria, é clara e objetiva: não se trata de somatória de todo o período, mas sim da utilização do tempo pós aposentadoria somente que, cumulado com a idade lhe dará direito a uma aposentadoria por idade", explica Murilo Aith.
A desaposentação, que juntava todas as contribuições antes e depois da concessão do benefício original - foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.