Idosos são as pessoas que mais correm risco pelo coronavírusAgência Brasil
Por MARTHA IMENES
Publicado 29/11/2019 06:00

Os trabalhadores terão que contribuir por mais três meses e quatro dias, em média, para não ter perda ao pedir aposentadoria por tempo de serviço do INSS. Isso porque a mudança do fator previdenciário, que leva em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, afetará diretamente o cálculo do valor do benefício ao aplicar um desconto maior. Mas por que isso? Ontem o IBGE lançou a Tábua de Mortalidade 2018, que aponta que a expectativa de vida subiu para 76,3 anos em 2018. São 3 meses e 4 dias a mais que a feita em 2017. O aumento da expectativa de vida impacta diretamente no cálculo do benefício do INSS, porque eleva o fator previdenciário.

O período de vigência da Tábua de Mortalidade é de dezembro de um ano até novembro do ano seguinte. Desde ontem (28), a tábua a ser utilizada é a de 2018. No comparativo das Tábuas de 2017 e 2018, tendo como parâmetro a idade de 55 anos, cabe observar que pela tábua de 2017 a expectativa de vida era de 26,40 (26 anos, 4 meses e 24 dias), já pela tábua 2018 passou para 26,50 (26 anos e 6 meses). Ou seja, pela estimativa feita pela tábua antiga o INSS pagaria um benefício concedido para um segurado de 55 anos até 81,40 anos (55 26,40) e pela nova tábua o benefício será pago até os 81,50 anos (55 26,50), com um aumento de 37 dias, o que dá aproximadamente um mês e uma semana a mais, informa Newton Conde, atuário especializado em Previdência e consultor da Conde Consultoria Atuarial.

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que as mudanças nos benefícios ocorrem porque o fator previdenciário tem três pilares básicos: idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida. "Quanto mais novo você for, maior será a sua expectativa de sobrevida e com isso menor será seu benefício", diz.

Vácuo

"A Reforma da Previdência deixou apenas uma regra de transição onde se aplica o fator previdenciário. Estamos falando da regra de pedágio onde será necessário cumprir 50% do tempo que faltaria para cumprir, na data de publicação da emenda, 35 anos, se homem e 30 anos, se mulher. Neste caso, não há requisito de idade mínima, mas é necessário que o segurado tenha pelo menos 33 anos de contribuição se homem e 28 anos de contribuição se mulher na data de publicação da emenda", explica Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Ele ressalta que a reforma não trouxe nenhuma informação de quando será fixado o fator previdenciário, se na data da publicação da emenda ou quando o segurado cumprir os requisitos. "Entendemos que deve ser fixado na data de cumprimento dos requisitos, uma vez que o segurado irá cumprir tempo de contribuição a mais e esse período deve ser considerado pois influencia no cálculo do fator", pontua.

Mulheres vivem 7,1 anos a mais que os homens
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Leve queda na mortalidade infantil
A queda da mortalidade infantil - crianças menores de cinco anos de idade - foi de 14,9 por mil nascidos vivos em 2017 para 14,4 por mil em 2018, segundo dados divulgados pelo IBGE. A probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino em 2018 não completar o primeiro ano de vida era de 13,3 a cada mil nascimentos. Já para as recém-nascidas, a chance era de 11,4 meninas não completarem o primeiro ano de vida, informou o IBGE.
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"Das crianças que vieram a falecer antes de completar os 5 anos de idade, 85,5% teriam a chance de morrer no primeiro ano de vida e 14,5% de vir a falecer entre 1 e 4 anos de idade", informa a nota do instituto.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pela Organização das Nações Unidas (ONU), preveem como meta para todos os países a redução, até 2030, da taxa de mortalidade infantil até cinco anos para no máximo 25 por mil nascidos vivos. Conforme relatório da Unicef divulgado em setembro, na Argentina, a taxa ficou em 9,9 em 2018, ante 6,5 nos Estados Unidos, e 5 no Canadá e em Cuba.
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