Black Friday - Divulgação e Severino Silva
Black FridayDivulgação e Severino Silva
Por iG - Economia
A Black Friday, maior liquidação do varejo no Brasil e no mundo, realizada oficialmente na última sexta-feira (29), foi marcada, além dos descontos, por grande movimento e agitação nas lojas físicas e também lentidão maior do que a habitual nas lojas online.
Com todos os desafios e novidades trazidos pela data e, em alguns casos, a falta de clareza, consumidores podem ter feito compras de que se arrependem. E quais são os direitos de quem comprou e se arrependeu na Black Friday?
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula regras para quem fez compras e se arrependeu, seja online, por telefone ou a domicílio. Em caso de propagandas falsas ou enganosas, o direito de arrependimento determina que o comprador pode desistir do contrato (a compra) em até sete dias corridos a partir da sua assinatura ou do recebimento do produto.
O consumidor tem direito de receber de volta o valor do produto, do frete e da postagem de envio de volta da mercadoria. O Procon-SP orienta que todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido sejam imprimidos e salvos. A regra, contudo, não vale para compras feitas nas lojas físicas.
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Caso as empresas não sigam as normas do CDC, o consumidor pode acionar os canais do Procon para reclamar.
Os sites internacionais, porém, não são obrigados a cumprir as políticas de troca, já que não estão sujeitos ao CDC, que se limita ao território nacional. Alguns sites, inclusive, fornecem a descrição do produto em português, mas não são brasileiros, então a orientação do Procon é procurar lojas nacionais e reconhecidas.