Rio - A Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, já se encerrou oficialmente. Segundo a Ebit-Nielsen, o faturamento da data no país em 2019 foi de R$3,2 bilhões, sendo 23% a mais do que 2018. Mas depois de todo esse movimento, como agir caso o consumidor se arrependa das compras? O DIA listou as soluções para o leitor não sair no prejuízo.
"Em primeiro lugar, é preciso identificar o motivo da troca, se é por conta de defeito, ou se é por mero arrependimento", informou o Procon Estadual. Isso porque as regras são diferentes entre os comércios online e físico.
Se, por exemplo, o produto foi comprado pela internet, após sete dias do recebimento, o cliente tem direito de se arrepender e pedir troca ou devolução do preço integral, sem nenhuma justificativa. Conforme explica Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste: "Neste prazo, o consumidor pode cancelar a compra e devolver o produto, sem nenhum custo".
Neste caso, o comércio não pode se recusar a receber o produto de volta, mas é importante que esteja em perfeitas condições.
Já para lojas físicas, o cliente "não teria direito à devolução por arrependimento, por isso é interessante ir à loja e ver se existe algo a ser feito", alerta Marcelo Reis, especialista em vendas. O Procon-RJ reafirma que nessa situação o Código do Consumidor (CDC) não prevê direito de arrependimento.
Mas dependendo do produto, o cliente tem até 90 dias para informar sobre algum defeito apresentado e pedir a reparação. Como aponta Juliana Moya: "A loja tem o prazo de 30 dias para reparar. Se não houver solução neste prazo, há opções de troca por um produto em perfeito estado, abatimento do preço ou devolução integral do valor pago".
Apesar de regras específicas, as lojas devem cumprir o CDC. Qualquer irregularidade deve ser registrada no Procon-RJ presencialmente, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou telefone 151.