Movimento no hipermercado Extra na zona sul de São Paulo na Black Friday. - Paulo Pinto / Fotos Públicas
Movimento no hipermercado Extra na zona sul de São Paulo na Black Friday.Paulo Pinto / Fotos Públicas
Por Larissa Esposito*

Rio - A Black Friday, que aconteceu na última sexta-feira, já se encerrou oficialmente. Segundo a Ebit-Nielsen, o faturamento da data no país em 2019 foi de R$3,2 bilhões, sendo 23% a mais do que 2018. Mas depois de todo esse movimento, como agir caso o consumidor se arrependa das compras? O DIA listou as soluções para o leitor não sair no prejuízo.

"Em primeiro lugar, é preciso identificar o motivo da troca, se é por conta de defeito, ou se é por mero arrependimento", informou o Procon Estadual. Isso porque as regras são diferentes entre os comércios online e físico.

Se, por exemplo, o produto foi comprado pela internet, após sete dias do recebimento, o cliente tem direito de se arrepender e pedir troca ou devolução do preço integral, sem nenhuma justificativa. Conforme explica Juliana Moya, especialista em Relações Institucionais da Proteste: "Neste prazo, o consumidor pode cancelar a compra e devolver o produto, sem nenhum custo".

Neste caso, o comércio não pode se recusar a receber o produto de volta, mas é importante que esteja em perfeitas condições.

Já para lojas físicas, o cliente "não teria direito à devolução por arrependimento, por isso é interessante ir à loja e ver se existe algo a ser feito", alerta Marcelo Reis, especialista em vendas. O Procon-RJ reafirma que nessa situação o Código do Consumidor (CDC) não prevê direito de arrependimento.

Mas dependendo do produto, o cliente tem até 90 dias para informar sobre algum defeito apresentado e pedir a reparação. Como aponta Juliana Moya: "A loja tem o prazo de 30 dias para reparar. Se não houver solução neste prazo, há opções de troca por um produto em perfeito estado, abatimento do preço ou devolução integral do valor pago".

Apesar de regras específicas, as lojas devem cumprir o CDC. Qualquer irregularidade deve ser registrada no Procon-RJ presencialmente, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou telefone 151.

 

Confira os principais pontos a serem seguidos
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O QUE PODE
Para compras feitas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento do produto;
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No caso de compras em lojas físicas de produtos duráveis, como eletrodoméstico e roupas, o cliente tem até 90 dias para informar o estabelecimento sobre algum defeito e pedir a reparação;
Se a loja física não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor pode optar entre trocar por outro produto, pelo abatimento do preço ou devolução integral do valor pago.
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O QUE NÃO PODE
Nas compras online, o direito do consumidor de arrependimento pode ficar prejudicado e não ser realizado caso o produto não esteja em perfeitas condições;
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Em lojas físicas, o consumidor não pode trocar produtos por causa de arrependimento ou insatisfação do produto, como prevê as vendas online;
Cada empresa tem a própria política de troca ou devolução, mas caso não sigam as normas do Código do Consumidor, o cliente pode acionar os canais do Procon para reclamar e caberá punição à marca.
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Cyber Week continua com as ofertas
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Quem não conseguiu aproveitar a Black Friday ainda pode encontrar algumas ofertas aqui e ali na chamada Cyber Week para compras na internet. Lojas físicas também estão com queima de estoque.
Um exemplo é no Carrefour, onde os consumidores poderão participar de um saldão, com os itens restantes da Black Friday de todos os departamentos e categorias.
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