- Alziro Xavier/Divulgação PMNI
Alziro Xavier/Divulgação PMNI
Por O Dia
Com a proximidade das festas de fim de ano, os consumidores começam uma verdadeira corrida aos supermercados e lojas para anteciparem as compras, seja para a ceia, brinquedos ou produtos eletrônicos, pois apesar da grana curta, o carioca não deixa de comprar uma lembrança nessa data.
Para orientar o consumidor nesse momento de euforia, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, vereadora Vera Lins (Progressista), dá algumas dicas para que o consumidor não acabe levando para casa gato por lebre. De acordo com ela, o consumidor precisa ficar muito atento nos produtos expostos em embalagens nos supermercados, principalmente no prazo de validade, que deve estar em local de fácil visualização.
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"No caso do bacalhau embalado é importante que o consumidor observe a textura da carne e verificar a existência de pontos rosados no produto, que pode ser um indicador de contaminação por bactéria. Além disso, no caso de desconfiar do peso de outros produtos embalados como nozes, passas, ameixas e panetones, o consumidor pode utilizar uma balança do próprio mercado, pois se a diferença for muito grande, mesmo com uma balança comum é possível verificar a irregularidade. Por exemplo, caso o produto apresente peso igual ao informado na embalagem é sinal de que há algum problema, pois o peso da embalagem deve ser descontado desse total", explicou.

Em relação aos brinquedos, Vera ressaltou que algumas observações devem ser feitas pelos responsáveis na hora da compra, como a existência do selo do Inmetro, a identificação do fabricante, do importador e as advertências quanto ao seu uso, que devem estar impressas com letras legíveis e em língua portuguesa.
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Além disso, os pais devem verificar se o produto comercializado é adequado para a idade da criança, já que alguns brinquedos, mesmo aqueles certificados pelo Inmetro, possuem restrições de uso para determinada faixa etária. Já nas tradicionais luminárias (pisca-piscas), é importante verificar se existe a indicação da tensão que deve ser usada e o nome do importador.

"Os pais e responsáveis não devem esquecer também de retirar grampos e plásticos antes de entregar o brinquedo para as crianças, já que são objetos que podem causar algum tipo de acidente", disse.]
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A comissão lembra ainda, que é preciso ficar atento as compras feitas nas lojas virtuais, que tem um prazo de uma semana para serem canceladas quando da entrega do produto; isso sem falar no prazo de
trinta dias que o consumidor tem para trocar produtos defeituosos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade, pode ser feita através do Facebook, no endereço
https://m.facebook.com/ComissaoMunicipalDeDefesaDoConsumidorRJ. Ele também pode registrar sua reclamação pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou no número 0800 285 2121.