Para solicitar o saque, basta ir no aplicativo FGTS - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Para solicitar o saque, basta ir no aplicativo FGTSMarcelo Camargo/Agência Brasil
Por Marina Cardoso

Rio - Os trabalhadores que já fizeram a retirada do saque imediato das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão sacar mais R$ 498. Isso porque com a sanção da lei pelo presidente Bolsonaro, o limite de saque passou de R$ 500 para R$ 998. O calendário de saque será divulgado hoje pela Caixa Econômica Federal.  

Entretanto, só poderão receber esse valor a mais os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo (R$ 998) na conta vinculada do fundo em 24 de julho deste ano, data em que a Medida Provisória (MP) 889 foi publicada, com as novas regras de saque do benefício. A quantia pode ser retirada tanto de conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior). 

Porém, para quem possuía saldo maior, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020. 

Vale lembrar que há ainda no cronograma da Caixa a liberação de saque da última fase, para quem nasceu nos meses de novembro e dezembro e não é correntista do banco. A data estipulada para esse grupo será no dia 18 deste mês. 

Sanção altera trechos

A oficialização do aumento foi feita com vetos pelo presidente Bolsonaro. Ele alterou quatro trechos na sanção da lei. Um deles é referente à fiscalização do fundo de garantia e três a dispositivos que estabelecem fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular contemplem descontos, de acordo com a renda familiar do beneficiário. Os vetos ainda deverão ser analisados pelo Congresso Nacional.

"Tal proposta contraria o interesse público, pois reduz drasticamente os descontos concedidos para famílias de baixa renda no Programa Minha Casa Minha Vida, reduzindo o acesso da camada mais necessitada da sociedade ao programa, bem como aumenta o lucro do FGTS de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que têm maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS", diz a mensagem do Executivo encaminhada ao Congresso.

 

Modalidade aniversário mantida
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Além da divulgação do aumento de R$ 500 para R$ 998 do saque imediato, o governo também informou que as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Legislativo. Nessa nova modalidade de retirada do FGTS, que entra em vigor a partir de abril do ano que vem, os trabalhadores poderão receber um percentual do saldo da conta do fundo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500). A retirada ocorrerá todos os anos, no mês de aniversário. 
A lei agora sancionada também revoga o adicional de 10% sobre o fundo de garantia que era pago pelos empresários ao governo federal, em caso de demissão sem justa causa. Já a multa de 40% sobre o saldo da conta, paga aos trabalhadores, vai continuar existindo.
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