Os militares receberão salário integral ao se aposentar, não terão idade mínima obrigatória e vão pagar contribuição de 10,5% (iniciativa privada paga de 7,5% a 11,68% ao INSS). Além disso, os militares já pagam contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social. O projeto não altera essa condição. Com isso, a soma das duas contribuições para ativos, inativos e pensionistas chegará a 14%. Em linhas gerais, as regras dos militares também vão valer para policiais militares e bombeiros dos estados. Apenas alguns pontos são diferentes, sobre regras de transição. No funcionalismo, os militares são os que custam mais para a Previdência, proporcionalmente.
A previsão de economia com a reforma na aposentadoria dos militares era de R$ 97,3 bilhões em dez anos. Com os benefícios concedidos na reforma, que incluem reajustes de ganhos, serão gastos R$ 86,85 bilhões. A economia caiu para R$ 10,45 bilhões em dez anos.
A regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.
O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado à Casa pela Câmara dos Deputados.
Adicionais
O projeto também cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
A proposta ainda prevê reajustes anuais, até 2023, nos percentuais do Adicional de Habilitação, que serão incorporados aos soldos. O texto também trata de gratificações de representação, auxílio-transporte e ajudas de custo.
O casamento ou a união estável continuam vedados para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato.Um outro artigo explicita que, caso a reestruturação leve, na prática, algum militar a ter redução nos proventos, a diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).