Presidente Jair BolsonaroCarolina Antunes / Presidência da República
Por iG - Economia
Publicado 14/12/2019 15:45 | Atualizado 14/12/2019 16:17

O presidente Jair Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS paga pelo empregador ao governo em caso de demissão sem justa causa. A Lei n° 13.932 publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União passa a valer a partir do de 1° de janeiro, e não interfere nos 40% que devem ser pagos trabalhador dispensado.

De acordo com Bolsonaro, a medida provisória convertida em lei reduzirá o custo de um trabalhador para a empresa (abrindo uma folga de R$ 6,1 bilhões no orçamento), sem afetar o valor que deve ser recebido em caso de demissão.

A multa de 10% foi implementada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 2001, pela compensação e reparação de perdas históricas - incluindo a era Collor. Ainda que a fatura já estivesse liquidada, o governo brasileiro manteve a cobrança ao empregador.

O governo espera que a redução de encargos trabalhistas possa servir de estímulo para reaquecer a economia e amenizar o desemprego. De acordo com a última pesquisa divulgada pelo IBGE no fim de novembro, a taxa de desemprego no Brasil voltou a recuar; em outubro caiu para 11,6%, atingindo 12,4 milhões de pessoas.

Os dados do IBGE mostram que o resultado do desemprego foi influenciado pelo aumento do trabalho informal ou por conta própria e do número de pessoas que trabalham menos horas do que gostaria.

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