O direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios tem sido cada vez mais reconhecido pelo Judiciário. Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a inclusão das contribuições antigas - a chamada Revisão da Vida Toda -, três recentes sentenças de primeira instância garantiram correções que vão 24,47% a 399,12%. As decisões são da 13ª Vara Federal do Rio.
O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que o STJ considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios e não apenas a média dos 80% maiores recolhimentos após esse período.
O especialista orienta quem pensa em mover ação. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período. Boa parte dos casos, para quem estava no mercado o fato de o INSS descartar esses períodos representa perdas quando o benefício é concedido. Se o salário era mais alto, o prejuízo é maior.
Aith explica que para saber há direito, é preciso ter entrado com benefício após 1999. A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. É aconselhável verificar se a inclusão altera o valor. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.
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