revisão da vida todaARTE O DIA
Por O Dia
Publicado 21/01/2020 07:00

O direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios tem sido cada vez mais reconhecido pelo Judiciário. Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a inclusão das contribuições antigas - a chamada Revisão da Vida Toda -, três recentes sentenças de primeira instância garantiram correções que vão 24,47% a 399,12%. As decisões são da 13ª Vara Federal do Rio.

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que o STJ considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios e não apenas a média dos 80% maiores recolhimentos após esse período.

O especialista orienta quem pensa em mover ação. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período. Boa parte dos casos, para quem estava no mercado o fato de o INSS descartar esses períodos representa perdas quando o benefício é concedido. Se o salário era mais alto, o prejuízo é maior.

Aith explica que para saber há direito, é preciso ter entrado com benefício após 1999. A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. É aconselhável verificar se a inclusão altera o valor. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.

Documentos para entrar com ação
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Conheça as sentenças favoráveis
As sentenças da 13ª Vara Feral corrigiram aposentadorias de três segurados do INSS no Rio. O caso mais vantajoso foi de M.A.C.F, 66 anos. O benefício foi concedido em janeiro de 2018 no valor de um salário mínimo (R$ 1.039).
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Com as contribuições antes de julho de 1994, o valor irá a R$ 5.185,89, alta de 399,12%, conforme cálculos do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Os atrasados seriam de R$ 92.119,20.
Outra sentença resultou em correção de 54,28% para S.V.S, 59, que teve o benefício concedido em julho de 2017. Ele recebe R$2.965,75 e ganhará R$ 4.575,67, com atrasados de R$ 77.429,63.
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A terceira ação foi favorável a C.J.G, 64, teve sentença que manda o INSS corrigir o benefício de R$ 4.017,95 para R$ 5.001,01, reajuste de 24,47%, segundo as contas do escritório responsável pelo caso. O benefício foi concedido em outubro de 2018.

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