Para Guilherme Portanova, caos nas concessões pode piorar - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Para Guilherme Portanova, caos nas concessões pode piorarReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por MARTHA IMENES
O atraso nas concessões de benefícios do INSS parece estar longe de solução. Mesmo com o anúncio do governo de chamar militares e servidores aposentados para dar conta da gigantesca demanda, a espera de milhares de requerimentos "empacados" na fila virtual não deverá ser revolvida. Fontes do INSS ouvidas por O DIA, que pediram anonimato, avaliam que as medidas não vão acabar com o problema e que "somente um milagre" resolveria o represamento agravado pela implantação do INSS Digital, que está desatualizado, devido à novas regras para aposentadoria aprovadas há três meses com a Reforma da Previdência.

E fazem um alerta: "Os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, por exemplo, não estão nessa conta de dois milhões de pedidos em atraso. Se somarem, o número vai passar, e muito, de três milhões".

O INSS informou que esses benefícios estão na conta dos dois milhões. O que as fontes contestam: "O sistema que dá o valor total de benefícios é o Gerenciador de Tarefas (GET), nele aparece o represado. Já o auxílio-doença está em um outro sistema, o SABI (Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade). E esses números não foram computados".
Sistema defasado
"A falta de um sistema atualizado, que dê conta da demanda, fará com que esse número de requerimentos em atraso seja ainda maior", alerta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj). Ele explica que ao fazer com que os pedidos sejam por meio digital o instituto acabou com a aglomeração na porta dos postos, mas levou essa "fila" para o mundo virtual.

"A Emenda Constitucional 103 não deveria ter sido implementada antes de o sistema estar apto para as novas regras", critica. Segundo ele, a Reforma da Previdência poderia até ter sido aprovada, mas condicionada à atualização do sistema para entrar em vigor.
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Revisões e recursos também estão parados
"Os recursos e os pedidos de revisão de benefícios também estão parados no INSS", denuncia um servidor. Ele explica que com o alto indeferimento de pedidos - segundo ele o percentual de negativas saltou de 15% para 35% -, o número de recursos questionando essas decisões também cresceu. "Os servidores estão sendo deslocados para as centrais de análise para dar conta dos requerimentos em atraso. Mas muitos não têm experiência nesse setor, e isso acaba fazendo com que o número de indeferimentos seja alto", diz.

"É preciso melhorar a política de gestão interna. Temos mais servidores no meio (atendimento) que na ponta (nas concessões)", diz outro servidor. "Hoje somente concurso público resolveria o problema", acrescenta uma outra fonte.

E enquanto nada se resolve, segurados vão amargando essa longa espera e muitas passam por dificuldades. O cozinheiro Aliomar Rodrigues Machado, de 64 anos de idade, morador de São Gonçalo, sabe bem como é difícil essa espera. Afastado por um ano por conta de problemas de saúde, o segurado teve o benefício suspenso em setembro e em outubro do ano passado deu entrada em recurso no posto de Paraty, onde morava na época, contestando a decisão do perito.

"Tenho epilepsia, preciso de remédios e não tenho condições de trabalhar", conta Aliomar. A resposta do INSS até agora não veio. Machado hoje em dia mora com a mãe, já idosa e uma irmã, em São Gonçalo, e lamenta: "Meus remédios custam cerca de R$ 400 por mês e são custeados pelos meus filhos".
 
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Governo descarta realizar concurso
A alternativa para dar conta de tantos pedidos de benefício em atraso, segundo servidores, seria a realização de concurso público. Mas isso, segundo informações da Agência Estado, estaria fora dos planos do governo. Uma medida provisória que está sendo elaborada pela equipe econômica para reduzir a fila de 1,3 milhão à espera de benefícios atrasados vai ampliar o leque de admissões não só para o INSS, mas também para outros setores do governo.

A MP, que tem vigência imediata, deve ser editada nos próximos dias. O texto vai alterar a Lei nº 8.745, que trata de contratações temporárias na administração pública e já prevê uma série de casos que permitem admissão por tempo determinado.

O presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, diz não ver problemas na possibilidade de contratação de aposentados em mais áreas do governo, desde que isso não vire uma política permanente.

"Em vez de abrir concurso, que é o que a lei determina e a gente defende, querem economizar. Só que essa economia pode sair cara, você deixa de trazer pessoas jovens, com ânimo para construir uma carreira no serviço público", afirma.
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Confira algumas regras novas
Adriane Bramante, do IBDP
Adriane Bramante, do IBDPDivulgação
A Reforma da Previdência foi promulgada há três meses, mas até hoje o sistema do INSS não está atualizado com as novas regras. São muitas alterações no sistema previdenciário, como criação de idade mínima para mulheres poderem aposentar, mudança na regra de cálculo de benefício, regras de transição para que o segurado tenha direito ao benefício, mudança na pensão por morte e tantas outras que vão impactar a vida de todos os trabalhadores brasileiros.

O DIA listou as principais mudanças e as regras de transição para pedir o benefício.
"O trabalhador que atingiu os requisitos para aposentar antes da promulgação da reforma - como idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição (mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35), mas não pediu o benefício não precisa se preocupar, pois nada muda", diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

TOME NOTA
Aposentadoria por tempo de contribuição
Não existe mais. Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade no caso dos homens e 62 no caso das mulheres. Os homens que entraram no sistema previdenciário após a publicação da reforma terão que comprovar 20 anos. Para receber 100% da média será preciso comprovar 40 anos de contribuição (homem) ou 35 (mulher). Se continuar contribuindo além dos 35 e 40 é possível receber mais que 100% da média.

Aposentadoria por idade
Para se aposentar, será preciso comprovar no mínimo 15 anos de contribuição e ter 62 anos de idade no casos das mulheres e 65 anos de idade no caso dos homens.

Aposentadoria por invalidez
A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média mais 2% ao ano até atingir 100% da média no caso das mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos de contribuição homens. Se contribuir por mais tempo, aumenta 2% a cada ano, pois não há limite de 100% da média.

Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. Ao atingir o tempo mínimo de contribuição os trabalhadores do Regime Geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

Pensão por morte
A pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. A pensão por morte no Regime Geral não poderá ser inferior ao salário mínimo. Já a pensão por morte no Regime Próprio poderá ser inferior ao mínimo se o dependente já tiver renda.

Acúmulo de benefícios
O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos.