Quem estiver com grana para receber e quiser incluir o processo na pauta de julgamentos do TRF-2 deve entrar em contato com o Núcleo de Conciliação do tribunal pelo e-mail conciliar@trf2.jus.br.
De acordo com o TRF-2, esta pode ser a última oportunidade para quem tem processo judicial de realizar a conciliação com base no acordo homologado pelo STF.
Termos
As propostas apresentadas nos mutirões do TRF-2 levavam em conta os seguintes termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): até R$ 5 mil, não há redução de valor; entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, desconto de 8%; entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil, será abatido 14% do valor. E quem devia receber acima de R$ 20 mil, o deságio é de 19%.
O acordo é relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e Febraban, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e acompanhamento do Banco Central.
O acordo foi homologado em março de 2018 pelo Supremo Tribunal federal (STF), após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). É importante ressaltar que o acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais. A informação é da Federação Brasileira de Poupadores (Febrapo).
Procurados pelo DIA, tanto o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), quanto a Advocacia-Geral da União (AGU), disseram não ter dados atualizados sobre o número de processos sem acordo no Rio de Janeiro e que podem entrar no mutirão do TRF-2.
O poupador que não aderiu ao acordo pode, e deve, se cadastrar no site https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br. O prazo final para os pagamentos acaba em 12 de março, informou ao DIA a Federação Brasileira de Poupadores (Febrapo). A adesão é voluntária. Ou seja, é uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.
Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção que foram expurgados pelos planos inflacionários.
Em seu site, a Consif argumenta que as regras de implementação dos planos econômicos foram definidos pelos governantes à época, obedecendo ao princípio da neutralidade para não favorecer ou prejudicar qualquer segmento da sociedade. "Não foram os bancos que definiram os índices aplicados para a poupança, e eles não puderam escolher quais índices aplicar para as cadernetas", diz a entidade.