Prazo para adesão ao acordo dos planos econômicos acabaria em 12 de março - Idec
Prazo para adesão ao acordo dos planos econômicos acabaria em 12 de marçoIdec
Por MARTHA IMENES
Lembram das ações na Justiça para recuperar perdas sofridas por conta de planos econômicos que se arrastaram por 30 anos na Justiça e tiveram desfecho em 2018? Pois bem, o prazo para adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acaba agora em 12 de março. Por conta disso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange as áreas do Rio de Janeiro e Espírito Santo, está correndo contra o relógio para realizar um mutirão de audiências de conciliação dos processos que tratam de expurgos inflacionários de planos econômicos. As audiências, que começam amanhã, vão até 11 de março no Auditório da Justiça Federal, que fica na Avenida Venezuela, nº 134 - anexo B, 10º andar, no Centro.

Quem estiver com grana para receber e quiser incluir o processo na pauta de julgamentos do TRF-2 deve entrar em contato com o Núcleo de Conciliação do tribunal pelo e-mail conciliar@trf2.jus.br.
De acordo com o TRF-2, esta pode ser a última oportunidade para quem tem processo judicial de realizar a conciliação com base no acordo homologado pelo STF.

Termos
As propostas apresentadas nos mutirões do TRF-2 levavam em conta os seguintes termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF): até R$ 5 mil, não há redução de valor; entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, desconto de 8%; entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil, será abatido 14% do valor. E quem devia receber acima de R$ 20 mil, o deságio é de 19%.

O acordo é relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2 foi firmado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e Febraban, com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e acompanhamento do Banco Central.
Vale para todos
O acordo foi homologado em março de 2018 pelo Supremo Tribunal federal (STF), após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). É importante ressaltar que o acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais. A informação é da Federação Brasileira de Poupadores (Febrapo).

Procurados pelo DIA, tanto o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), quanto a Advocacia-Geral da União (AGU), disseram não ter dados atualizados sobre o número de processos sem acordo no Rio de Janeiro e que podem entrar no mutirão do TRF-2.
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Confira como aderir ao acordo
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E qual a saída para quem ainda não viu a cor do dinheiro? Amanda Cunha, advogada especializada em Direito do Consumidor, orienta que não há muitas saídas para o poupador a não ser aderir ao acordo no site: "É a forma mais assegurada de ver uma parte do dinheiro".

O poupador que não aderiu ao acordo pode, e deve, se cadastrar no site https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br. O prazo final para os pagamentos acaba em 12 de março, informou ao DIA a Federação Brasileira de Poupadores (Febrapo). A adesão é voluntária. Ou seja, é uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.
 
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Ações no Supremo discutem as perdas
A ministra da AGU Grace Mendonça mediou o acordo das perdas
A ministra da AGU Grace Mendonça mediou o acordo das perdasAgência Brasil
O acordo mediado pela ministra da AGU, Grace Mendonça, pôs fim a um suplício enfrentando por milhares de poupadores. Isso porque ações que tratam da questão do pagamento das perdas de plenos econômicos das cadernetas de poupança têm se arrastando no STF desde 2013, mas o julgamento foi interrompido várias vezes devido à falta de quórum, já que alguns ministros declaravam impedimento para apreciar o caso. A principal ação em julgamento é a da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pede confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção que foram expurgados pelos planos inflacionários.

Em seu site, a Consif argumenta que as regras de implementação dos planos econômicos foram definidos pelos governantes à época, obedecendo ao princípio da neutralidade para não favorecer ou prejudicar qualquer segmento da sociedade. "Não foram os bancos que definiram os índices aplicados para a poupança, e eles não puderam escolher quais índices aplicar para as cadernetas", diz a entidade.