Os contribuintes individuais, chamados autônomos, podem pagar 11% sobre o salário mínimo, que fica em R$ 114,95 e dá direito à aposentadoria por idade. Se contribuir com 20%: entre R$ 209,90 (para quem contribui pelo salário mínimo) e R$ 1.220,20 (para quem contribui pelo teto). Neste caso ele tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Os pagamentos são feitos até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Ou seja, o recolhimento de fevereiro com os novos valores deve ser feito até 15 de março. Se a data cair em feriado ou fim de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Já os segurados facultativos, como donas de casa, estudantes e desempregados, podem recolher 5% sobre o salário mínimo (R$ 52,25). Essa contribuição vale apenas para segurados de baixa renda e dá direito à aposentadoria por idade. Com 11% sobre o mínimo, que dá R$ 114,95 e permite aposentar por idade. A última faixa para esse contribuinte é de 20%, que fica entre R$ 209,90 (para quem contribui pelo mínimo) e R$ 1.220,20 (pelo teto). Neste caso, o contribuinte também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A data de pagamento também é o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
É importante manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado. Essa cobertura junto à Previdência se mantém enquanto o segurado estiver realizando suas contribuições, mensalmente.
Para fazer a solicitação de benefícios perante o INSS, alguns possuem uma carência, isto é, para que o segurado consiga obter o auxílio do INSS ele deve ter uma mínima quantidade de contribuições para ter seu direito garantido.
Para os que realizam a contribuição facultativa junto à Previdência, a qualidade de segurado dura seis meses após o último recolhimento.
Microempreendedores
Os Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores por conta própria - seja em pequeno negócio ou prestando serviço para terceiros - recolhem 5% sobre o salário mínimo (R$ 52,25). O que muitos não sabem é que nesse tipo de contribuição é possível se aposentar por idade. Mas caso queira se aposentar por tempo de contribuição esse trabalhador precisará pagar um complemento e elevar sua contribuição a 11%. A data de vencimento nesta modalidade é diferente dos demais, ao invés de do dia 15 é no dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição.
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, o número de trabalhadores por conta própria com CNPJ, ou seja, registrados como empresa, está em 5,2%. Os dados apontam que a informalidade no mercado de trabalho caiu no trimestre móvel terminado em janeiro, na comparação com o período anterior, terminado em outubro de 2019. Na comparação anual, o aumento do CNPJ entre trabalhadores por conta própria foi de 10,6%. Com isso, essa categoria alcançou 5,2 milhões de pessoas.
Do total de 38,3 milhões de trabalhadores informais, 11,67 milhões estão empregados no setor privado, houve uma redução de 179 mil, e 4,5 milhões são empregadas domésticas sem carteira assinada. Os trabalhadores por conta própria sem CNPJ somam 19,3 milhões, 129 mil a menos do que no trimestre anterior. Ao todo, 479 mil pessoas saíram da informalidade, sendo 129 mil na categoria trabalhador familiar auxiliar. Segundo o instituto, a taxa de desocupação ficou em 11,2%, com um total de 11,9 milhões de pessoas.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
Para os servidores do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) da União, haverá novas alíquotas incidindo também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto do regime geral. Essas alíquotas podem chegar até 22%. O desconto total sobre o salário para esses servidores vai variar de 7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês (teto do funcionalismo).