Revisão da vida toda utiliza todas as contribuições no cálculo do benefício e não só as depois de 1994 - ARTE O DIA
Revisão da vida toda utiliza todas as contribuições no cálculo do benefício e não só as depois de 1994ARTE O DIA
Por MARTHA IMENES
O direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, e não só usar a média dos maiores recolhimentos após essa data, garante a correção do benefício, em alguns casos, em mais de 200%. Três sentenças que O DIA teve acesso apontam correções de 139,81%, 202,5% e 248,25%. A ação é conhecida como Revisão da Vida Toda.

"Cada vez mais nossa expectativa aumenta no reconhecimento desse direito. O que esperávamos que fosse acontecer, vem se concretizando através de decisões favoráveis nesse início de ano", comenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O especialista orienta quem pensa em entrar com processo judicial. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições anteriores ao período.
Decisões recentes
Sentença da 10ª Vara Federal, de São Paulo, corrigiu a aposentadoria de J.N.C, de 68 anos. O segurado se aposentou em fevereiro de 2016 e teve as contribuições posteriores a 1994 utilizadas no cálculo. Com isso, o benefício subiu de R$ 2.544,15 para R$ 6.101,06, uma alta de 139,81%. "A previsão de atrasados, neste caso, até o momento é de R$ 175,9 mil", informa o advogado.

Outra decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, resultou em correção de 248,25% para M.C.A.C., 70, com o benefício concedido em outubro de 2014. Ele recebe R$ 1.632,85 e ganhará R$ 5.686,49, com atrasados de R$257.221,63. Ainda cabe recurso do INSS nas duas decisões.
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Decisão do STJ balizou sentença
Jeanne Vargas: 'De 1982 a 1994 os salários de contribuição foram bem maiores e desconsiderados do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por idade'
Jeanne Vargas: 'De 1982 a 1994 os salários de contribuição foram bem maiores e desconsiderados do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por idade'AGÊNCIA ODIA
Uma terceira decisão foi favorável a N.S.C., de 62 anos, do Rio de Janeiro, com as contribuições antes de julho de 1994 terá seu benefício corrigido em 202,5%. O valor vai passar de um salário mínimo, hoje em R$ 1.045, para R$ 3.161,36. "De 1982 a 1994 os salários de contribuição foram bem maiores e desconsiderados do cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por idade. O INSS apenas considerou no cálculo os salários de contribuição de 2008 a 2018", explica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Na sentença, o juiz Valter Shuenquener de Araujo, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, fez referência ao julgamento do Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito da segurada a incluir todas as contribuições no cálculo do benefício.

A sentença afirma que o INSS deveria ter calculado o valor da renda mensal inicial de duas formas: uma com base na regra definitiva (art. 29, II e II da Lei 8.213/91) e outra, na regra de transição (art. 3º da Lei 9.876/1999). Isso não foi feito pelo INSS quando a segurada fez o pedido de sua aposentadoria. O INSS desprezou por completo todas as contribuições anteriores a 7/1994, considerando apenas a regra de transição, prevista no art. 3º da Lei 9.876/1999, a qual restringe o cálculo desde a competência de 7/1994.

Trecho da sentença: “Desta forma, como não há prova nos autos de que foi permitido a parte autora o exercício de seu direito ao benefício mais vantajoso (art. 122 da Lei nº 8.213/91) e ela comprovou que ingressou no RGPS antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999), a procedência do pedido é medida que se impõe”.

O INSS foi condenado a recalcular a renda mensal inicial da segurada, nos termos do art. 29 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, considerando as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo, e condiciona a implementação da nova RMI se esta se mostrar maior (mais vantajosa). Também condena o INSS a pagar as diferenças devidas desde o início do benefício até a data da implementação da nova RMI que, no caso da segurada, é desde 2/2018, data em que se aposentou. Valor dos atrasados: R$ 42 mil, aproximadamente. Esse valor corresponde a diferença do benefício atual (que está sendo pago) e o novo valor.

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Quem tem direito a pedir a correção
Murilo Aith: os documentos podem ser retirados pelo site Meu INSS
Murilo Aith: os documentos podem ser retirados pelo site Meu INSS Divulgação
E quem pode entrar com a revisão da vida toda? De acordo com o advogado Murilo Aith, tem direito a requerer a correção os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e que a Previdência descartou as contribuições.

Para quem estava no mercado, a metodologia pode representar perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, a perda é maior.

De acordo com Murilo Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.