Na prática, o saldo não diminui, mas o investimento perde poder de compra - Agencia Brasil
Na prática, o saldo não diminui, mas o investimento perde poder de compraAgencia Brasil
Por MARTHA IMENES
O prazo para adesão ao acordo da compensação das perdas dos planos econômicos foi ampliado. Hoje seria o último dia para adesão, mas como somente um de cada quatro pessoas que têm direito entrou no acordo, esse período foi estendido para cinco anos. Ou seja, os poupadores e seus herdeiros terão até 2025 para entrar ao acordo para a compensação de perdas com os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Somente um de cada quatro poupadores aderiu ao acordo que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e intermediado pelo Banco Central. Até o mês passado, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 580 mil ações cobertas pelo acordo original, somente 90 mil ações foram encerradas.

Por conta disso, um aditivo ao acordo foi assinado ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com intermediação da AGU e da Febraban. As mudanças, no entanto, precisam ser homologadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O aditivo trouxe a novidade de que ações referentes ao plano Collor I (1990) também poderão ingressar no acordo.

Segundo instituições, existem ainda cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo, sendo 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143 785 referentes ao Collor I.

A extensão do acordo também aumenta o prazo dos processos que poderão ser extintos. A versão original contemplava as ações coletivas iniciadas até 31 de dezembro de 2016. Agora, o prazo para a entrada das ações vai até 11 de dezembro de 2017.

Outra novidade do aditivo ao acordo assinado ontem é o aumento dos honorários pagos pelos bancos aos advogados, de 10% para 15% do valor a ser pago aos poupadores. A mudança vale tanto para ações individuais como para as execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas.

As novas regras valerão apenas para as adesões feitas após a homologação do aditivo pelo STF. As adesões realizadas até agora serão processadas e pagas de acordo com as regras do acordo original.

Relembre o caso
Em troca da extinção das ações judiciais sobre o tema, os bancos se comprometeram a pagar aos poupadores a diferença entre o índice de inflação vigente no período e a atualização monetária que efetivamente incidiu sobre os depósitos nas cadernetas, os chamados expurgos inflacionários. O limite de adesão ao acordo era de dois anos, contados a partir da primeira homologação pelo STF, em março de 2018 e acabaria nesta quinta-feira.

Confira como aderir ao acordo
E qual a saída para quem ainda não viu a cor do dinheiro? Segundo especialistas, aderir ao acordo no site é a forma mais assegurada de ver uma parte do dinheiro. O poupador que não aderiu ao acordo pode, e deve, se cadastrar no site https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br. A adesão é voluntária. Ou seja, é uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante, informou informou ao DIA a Federação Brasileira de Poupadores (Febrapo).