Com o comércio fechado, setores de serviço e indústria cada vez mais escassos, turismo com forte queda - tudo por conta do impacto das medidas de prevenção ao coronavírus, os trabalhadores estão apreensivos quanto ao futuro. Muitos temem pela garantia do emprego diante da crise. Há, ainda, os informais que serão atingidos em cheio pela falta de demanda neste período de isolamento social, e consequentemente, correm risco de ficar sem dinheiro para se manter nos próximos dias.
Segundo o advogado trabalhista Sérgio Batalha, quem foi dispensado pelo empregador para ficar em casa neste período deve ficar atento aos direitos. "Tem que receber o pagamento de forma integral no período que foi decretado pelo governador Wilson Witzel como situação de emergência", explica.
Se a situação se agravar e o prazo de isolamento social se estender, Batalha diz que é possível haver redução de salário de trabalhadores com carteira assinada. "Se o país chegar ao caos e nada funcionar nesse período, os empregadores terão a possibilidade de reduzir os salários em 25%. Está previsto na CLT, no melhor cenário", afirma ele.
Advogado trabalhista, Luiz Calixto afirma que uma alternativa seria adotar o banco de hora negativo. "Seria uma saída melhor tanto para o empregador quanto para empregado. Esse estudo seria deixar o trabalhador em casa, e quando tudo isso acabar ele soma o horário que ficou em casa e reverte em trabalho", explica.
Mas, pontua outros meios que os empregadores têm adotado. "Muitos estão dando férias coletivas ou até mesmo individuais, folgas que estavam pendentes", diz Luiz Calixto.
O advogado Luiz Calixto pondera que férias não devem ser aplicadas de imediato diante da incerteza do período de isolamento e das medidas que o governo tomará. "Saímos da primeira semana mas acho que temos que ter cautela e suportar os dias fechados e aplicando rodízio de trabalhadores ou dando folgas", afirma.
Segundo o Ministério da Economia, a medida é importante para evitar demissões e a perda de empregos provocada pela queda da atividade econômica. A negociação será individual.
O salário-hora do trabalhador não pode ser reduzido, de forma que a diminuição da jornada seja proporcional à diminuição do salário. As empresas também deverão continuar a pagar pelo menos o salário mínimo.
Comentários