Yedda Gaspar, presidente da Faaperj - Reginaldo Pimenta
Yedda Gaspar, presidente da FaaperjReginaldo Pimenta
Por MARTHA IMENES
A Justiça Federal proibiu bancos de cobrar parcelas de consignados de aposentados do INSS ou do regime próprio (servidores públicos) por 4 meses. Segundo o tribunal, a decisão é importante para que aposentados tenham mais recursos para se tratar em meio à pandemia de covid-19. Na mesma decisão também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas e diretores. Segundo a decisão, com a medida, aposentados terão mais recursos para se tratar, caso contraiam a covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

"A suspensão das parcelas dos empréstimos consignados concedidos a aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do (vírus) SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", afirmou o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, responsável pela decisão.

"O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente têm acesso a médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências", reforçou.
Para a presidente da Federação das Associações de Aposentados, Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), Yedda Gaspar, a medida pode ajudar os aposentados. "Eu acho que isso para os bancos não interfere em nada e para os aposentados vai somente prorrogar o prazo da dívida. Vai ajudar a sobrar 'algum' para ajudar filhos e netos que ficaram na pior por terem perdido o emprego ou por serem autônomos e ficaram sem renda", disse.
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Na mesma decisão, tomada em uma ação popular, de autoria do advogado Marcio Mello Casado, a Justiça também proibiu que instituições financeiras distribuam lucros e dividendos a acionistas, diretores e membros de conselho acima do mínimo previsto em legislação, que é de 25%.