O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) subiu 3,2 pontos e atingiu 99,6 pontos, o maior nível desde maio deste anoMarcello Casal Jr. / Agência Brasil
Por O Dia
Publicado 13/04/2020 12:41 | Atualizado 13/04/2020 13:22
Rio - De acordo com a MP 936, o empregador pode suspender o contrato de trabalho dos empregados por até dois meses ou então reduzir a jornada e o salário, proporcionalmente, por até três meses. Os empregadores podem reduzir a jornada e o salário de funcionários domésticos com remuneração menor que três salários mínimos (R$ 3.135).
A redução pode ser de 25%, 50% ou 70% e é válida por até 90 dias. O pagamento da remuneração, então, deverá ser proporcional à redução. Também poderá acontecer a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias. 
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O governo, então, bancará um auxílio proporcional à redução de jornada e salário. Ou seja, se o funcionário doméstico teve uma redução de 50% em sua jornada e em seu salário, o governo bancará um auxílio de 50% do valor do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito. 
Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o empregado doméstico tem direito ao pagamento do valor integral do seguro-desemprego. Atualmente, o seguro-desemprego varia entre um salário mínimo (R$ 1.045) e R$ 1.813. Ninguém pode receber menos que um salário mínimo. 
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Confira o passo a passo de como fazer a suspensão do contrato de trabalho:
ACORDO COM O EMPREGADO
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O primeiro passo é sempre fazer um acordo com o empregado doméstico sobre a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada. Mário Avelino, diretor do Instituto Doméstica Legal, recomenda que o acordo seja feito por escrito e informe o período de suspensão ou redução da jornada.
Como estamos em isolamento social, o empregado não precisa ir até a casa do empregador para assinar o acordo. O empregador precisa enviar uma cópia do documento para o empregado por email ou WhatsApp e pedir uma confirmação da aceitação dos termos. Também é recomendado pedir um áudio em que o empregado confirma que concorda com o termo.
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COMUNICAÇÃO AO GOVERNO
O empregador tem 10 dias para comunicar ao governo sobre o acordo firmado com o empregado. Para isso, basta ir ao site do "Programa Emergencial", seguir para a área "Empregador" e escolher a opção "Empregador Doméstico". Depois, é preciso clicar em "Acesse o Portal de Serviços" e seguir o passo a passo para obter a senha do portal gov.br. 
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Após o cadastramento, o site redirecionará para uma página de serviços digitais da Secretaria de Trabalho. Escolha a opção "Benefício Emergencial" e depois "Empregador Doméstico". Clique em "Novo Trabalhador" e insira os dados do empregado doméstico. 
É preciso informar se será feita a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada. Neste último caso, também é preciso informar o porcentual da redução. Também é preciso informar o período da suspensão ou redução, o valor dos três últimos salários e os dados bancários do empregado que receberá o benefício. 
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No caso de suspensão do contrato, não é necessário recolher encargos trabalhistas. No caso da redução da jornada, os encargos incidem sobre a diferença paga pelo empregador.