Beneficiados com pagamento do auxílio receberão no Banco do Brasil
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Beneficiados com pagamento do auxílio receberão no Banco do Brasil Reprodução de internet
Por MARTHA IMENES

Os segurados do INSS que deram entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago idosos, pessoas de baixa renda e deficientes, e que ainda não tiveram o benefício deferido vão receber o auxílio emergencial de R$ 600 por até três meses. O INSS já identificou 177.558 requerimentos que devem ser antecipados. Deste total 127.792 podem sacar seu primeiro pagamento junto ao Banco do Brasil. Outros 20.207 já estão processados e prontos para pagamento, o que ocorrerá normalmente na folha de pagamento junto com os outros benefícios. "Outros 30 mil, informamos, ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral, os quais estão sendo tratados de forma célere para que a antecipação seja feita, se for o caso", disse o INSS. Os segurados podem conferir se estão na lista de pagamentos pela internet no site https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2020/05/B16-concedidos-Pagamentos-por-PAB.pdf.

Neste momento, cerca de 1,1 milhão de segurados do esperam além do prazo legal de 45 dias por uma resposta às suas solicitações de aposentadorias, pensões e auxílios-doença. Mas, segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, a expectativa é zerar a fila de benefícios à espera de uma resposta do INSS há mais de 45 dias até outubro. Estão na fila pedidos como aposentadorias, pensões e auxílios doença e acidente. Rolim, como as agências fecharam para atendimento ao público, os funcionários do INSS continuaram trabalhando, só que agora na análise. "Teremos muito mais gente em análise do que tinha antes. Parte das pessoas que estavam em atendimento estão analisando benefício. Espero zerar a fila mais rápido."

É importante destacar que o pagamento dos R$ 600 se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC. Se o benefício for concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo os valores pagos a título da antecipação. E alerta: Se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé, aí sim o valor será cobrado.

Auxílio-doença será prorrogado automaticamente
Os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente INSS enquanto durar o fechamento das agências, em função da emergência de saúde pública de nível internacional decorrente do coronavírus.

A regra está prevista na Portaria 552, publicada no dia 29 de abril no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos.
Para resguardar o direito do segurado, o INSS também prorrogará automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.

A portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.