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Por O Dia
Rio - Durante a pandemia do novo coronavírus, a inadimplência em diversos setores atinge números alarmantes. E, entre as cotas de condomínios não poderia ser diferente. Segundo levantamento da APSA, considerada a maior empresa de gestão condominial e negócios imobiliários na capital carioca, o índice dobrou em abril e atingiu a taxa de 14%. Esse é o maior número de falta de pagamento em uma série histórica de quase duas décadas, desde 2002, nunca tendo passado de 10%. Quando a pesquisa saiu, a projeção de maio já apontava para 17%. Em comparação, antes da crise de saúde e de todas as medidas de isolamento, a média de inadimplência no estado era de 7%.

Nesse contexto, tanto o condomínio como os moradores precisam buscar soluções pertinentes que não afetam a possibilidade de moradia das famílias, mas também contribuam para que a economia e os empregos do setor continuem existindo. Com a aprovação da PL 1179/2020, novas regras também entrarão em jogo.

Para ajudar, o advogado Ronaldo Gotlib listou algumas medidas e ações que precisam ser conhecidas para que atitudes pertinentes sejam levadas em consideração. Confira:

1) Os condomínios poderão realizar assembleias, excepcionalmente - já que a lei não confere esta prerrogativa - de modo online, por meio de plataformas comumente utilizadas para reuniões a distância;

Poderão acontecer assembleias ordinárias, para eleição de síndico e prestação de contas da administração e, também, extraordinárias, para solução de casos urgentes.

Como está proibida a concessão de liminares para despejo de locatários (inquilinos), por analogia, entendo que não há que se falar em leiloar imóveis com dívidas condominiais.

2) Conforme já citado, o risco de um despejo, por conta de leilão determinado em processo de dívida condominial, está descartado.

Importante frisar que as administrações deverão tratar com bastante atenção a inadimplência atual, em razão da excepcionalidade do momento. Já que muitos condôminos estão sem condições de fazer frente ao pagamento das cotas mensais de condomínio.

Segundo Ronaldo, o Poder Judiciário vem analisando com muita sensibilidade o atual momento, observando, de modo personalizado, a situação de eventuais devedores. Ele explica: "Por exemplo, um empreendedor que teve sua empresa paralisada, ficou sem renda, o que justifica uma ausência de pagamento, no caso, de cotas condominiais; Já um funcionário público, não pode manter esse mesmo argumento, vez que não sofreu qualquer perda em sua receita mensal. Estas propostas têm fundamento na PL 1179 que deverá ser sancionada e se transformar em lei".