"A Fazenda sempre cobrou ISS dos cartórios e das franquias, mas devido a ações que eram discutidas no judiciário, muitos desses contribuintes não recolhiam o imposto. Agora, com o entendimento recente de que é constitucional a cobrança do ISS nesses casos, vamos buscar essas receitas de forma mais incisiva", esclarece Rosemary Macedo, Secretária Municipal de Fazenda.
A ideia é que todos os prestadores de serviços destas atividades sejam fiscalizados, exceto aqueles que aderirem ao programa Concilia Rio antes da data de início da fiscalização, que é dia 1° de julho.
"Esses contribuintes vão ficar de fora da fiscalização porque ao aderirem ao programa, antes do início dos trabalhos, já vão estar confessando suas dívidas e regularizando seus débitos junto ao município. Os demais serão fiscalizados e, se necessário, autuados", acrescenta a titular da pasta.
Dentre as multas mais significativas a serem aplicadas aos cartórios e as franquias de acordo com a Lei 691/84, está a que pode chegar a 250% do valor do imposto devido atualizado, em caso de omissão de receitas. As demais multas variam de 50% a 100% do valor do imposto devido, atualizado pelo IPCA-E.
Concilia Rio
O Concilia Rio é um programa da Prefeitura que permite descontos para contribuintes com débitos de ISS, IPTU, ITBI e TCL (Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo), inscritos ou não em dívida ativa e com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2019.
A reedição deste ano concede desconto de 10% no tributo, restrito aos contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelado em até 12 vezes. Os descontos no valor dos encargos moratórios e multas variam de 80% a 25%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida.
Para saber mais sobre o Concilia Rio acesse o portal Carioca Digital ou o Site da Secretaria Municipal de Fazenda.