Após o governador Wilson Witzel sancionar a lei de redução das mensalidades em razão da pandemia do coronavírus, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que reúne escolas e universidades, protocolou ontem uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra os descontos. No texto, sancionado na última quinta-feira, fica estabelecido a redução de até 30% dos valores, depois de descontada parcela de isenção, em todos os segmentos de ensino enquanto durar o período de calamidade pública no Rio.
Para Ricardo Adolpho, assessor jurídico da Confenen, a lei estadual é inconstitucional e, por isso, a entidade entrou com ação no STF. "Essa lei aborda tema civil, por isso é competência exclusiva da União. A regra define imposição para o que acreditamos que deve ser negociado caso a caso entre a rede e o responsável. Além do fato de que há escolas com cancelamentos de matrículas e aumento da inadimplência", afirma.
A advogada Ticiana Aylala concorda e destaca o acordo em cada caso. "Os descontos impostos certamente serão excessivos em alguns casos ou insuficientes em outros. Uma solução acordada entre famílias e escolas seria mais adequada".
Segundo a lei, para unidades com mensalidade de até R$ 350 não haverá desconto. Nas redes com valor acima, aplica-se desconto de até 30%. Uma mensalidade de, por exemplo, R$ 700, deve ter desconto de R$ 105, redução total de 15%. Já instituição que cobra R$ 2 mil deve aplicar desconto R$ 495, ou 24,75% do total. A redução só tem efeito em contratos de aulas na modalidade presencial, além de não valer para inadimplência de pelo menos duas mensalidades.
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