Patrões vão poder recontratar demitidos sem justa causa antes do prazo de 3 meses que a lei exigia - Divulgação
Patrões vão poder recontratar demitidos sem justa causa antes do prazo de 3 meses que a lei exigiaDivulgação
Por MARTHA IMENES
As relações trabalhistas mudaram novamente por conta da pandemia de coronavírus. Desta vez, patrões poderão demitir e recontratar funcionários que não saíram por justa causa antes do período de três meses durante a crise sanitária. Mas o que é visto pelo governo como fôlego para as empresas desperta desconfiança de especialistas. Isso ocorre porque a portaria permite que o novo contrato de trabalho seja diferente do anterior. Ou seja, abre brecha para demissão sem justa causa e recontratação com remuneração mais baixa ou jornada de trabalho diferente.

É importante ressaltar que a Reforma Trabalhista de Michel Temer, em vigor desde novembro de 2017, e uma portaria do Ministério do Trabalho datada de 1992, não permitiam a recontratação antes de 90 dias, justamente para impedir que se demitisse e recontratasse com salário menor.

"A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva", diz um trecho da portaria assinada pelo secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco.

Sem fiscalização
O grande X do problema, segundo o advogado Sérgio Batalha, é a falta de fiscalização trabalhista após a extinção do Ministério do Trabalho. "Na prática, a regra estimula algumas fraudes, especialmente em um momento no qual a fiscalização está ausente ou, no mínimo, muito reduzida", adverte Batalha.
Ele alerta que "o empregador que recontratar um empregado demitido como Pessoa Jurídica, pela CLT, ou o mantiver sem carteira assinada durante um período para recontratar depois está violando a legislação trabalhista e pode ser processado na Justiça do Trabalho".

Batalha explica que "o empregado recontratado apenas com o salário menor ainda na projeção do seu aviso prévio ou muito pouco tempo depois (um mês ou dois), pode reclamar uma unicidade contratual e pedir diferenças relativas ao salário ilegalmente reduzido". Ou seja, o empregado pode pedir a correção dos valores na Justiça.

Questionado pelo jornal O DIA sobre a brecha para fraudes, o Ministério da Economia informou que "a portaria autoriza apenas a recontratação do trabalhador como empregado e nas mesmas condições do contrato rescindido".
'Seiscentão' só sai se tiver orçamento
Um ponto destacado pela especialista em Direito do Trabalho, Danielle Motta, é o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 que deveria ser pago aos trabalhadores. Os que tiveram contrato formalizado até 1º de abril deste ano fazem jus ao auxílio emergencial de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período inicial de três meses de recebimento.

"Além de todas as repercussões negativas que as medidas trazem às garantias do trabalhador, como encampada desde as primeiras medidas provisórias, o artigo 7º traz uma grande insegurança à classe trabalhadora pois condiciona o pagamento do benefício emergencial às disponibilidades orçamentárias governamentais", alerta a especialista.

"Todas essas alterações são oriundas de um momento excepcional, não sendo admitida a cultura da menor proteção ao trabalhador no futuro", adverte Danielle.

Acordos prorrogados por 30 e 60 dias
O decreto publicado ontem pelo governo Bolsonaro prevê ainda que os acordos de suspensão do contrato de trabalho podem ser prorrogados por mais 60 dias e da redução de jornada e salário, por mais 30 dias. Ou seja, serão 120 dias, no total, para as duas modalidades. "Os períodos já usufruídos pelos trabalhadores serão descontados", aponta a advogada Danielle Motta.

A medida já está em vigor e retroage ao início da pandemia e vale para todas as demissões feitas desde 20 de março. As novas regras duram até o fim do período de calamidade pública, previsto para acabar em 31 de dezembro e 2020.

As empresas que adotaram a medida, não poderão demitir os funcionários que tiveram suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada e salário pelo mesmo período. Ou seja, se foram três meses de salário menor, terá 90 dias de estabilidade.

Medidas para pequenas empresas
A decisão do governo de ampliar o prazo para redução de salário e de jornada, além da suspensão do contrato de trabalho até o fim da pandemia, só seria realmente eficaz se fossem tomadas ações para garantir a sobrevivência de pequenas empresas e pequenos negócios. O alerta é do advogado Rodrigo Tavares Veiga.

Segundo sua avaliação, toda medida que busca a preservação de emprego e renda deve ser vista como positiva. Mas adverte: "É muito pouco".

"É fundamental que o governo faça chegar o crédito das instituições financeiras, sobretudo os bancos públicos, aos pequenos e médios empresários, dando condições de continuar seus pequenos negócios e a manutenção dos postos de trabalho".

"O governo não pode onerar o pequeno empresário e penalizar o trabalhador. Sem a sobrevivência do pequeno negócio, não se pode falar em suspensão de contrato ou prorrogação de menor jornada de trabalho. Se torna uma medida sem efeito", finaliza.
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