Segundo apuração do portal Agora, a decisão foi anunciada depois que, na quarta-feira (14), o governo Bolsonaro decretou a prorrogação por mais 60 dias da Medida Provisória 936 (MP), que suspende contratos trabalhistas e reduz jornadas de trabalho e salários. Confira nota da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:
"A Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário. Vale ressaltar que, diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado. A Seprt-ME está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para que haja uma orientação uniforme sobre o tema."