Por Brasil Econômico

O Mercado Livre foi condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que sofreu golpe na plataforma ao anunciar um notebook para vender na plataforma. A decisão é do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, que entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço e gerou constrangimento no enfrentamento da situação.

Segundo o processo, a vítima do golpe usou sua conta no Mercado Livre para colocar um notebook à venda e recebeu um e-mail da empresa confirmando a compra da mercadoria. A mensagem do Mercado Livre também informava sobre o procedimento para o recebimento, dizendo que o dinheiro seria creditado logo após o envio do produto. A mulher conta que despachou o notebook pelo Sedex, mas o pagamento nunca foi depositado.

O Mercado Livre chegou a alegar em sua defesa que a transação tinha sido realizada fora da plataforma, mas a juíza Suely de Oliveira Santos Feitosa descartou a hipótese. "No e-mail, há clara informação de que o bem ofertado na plataforma da requerida foi adquirido e pago por terceiro, e que naquela ocasião o autor detinha prazo de 24 horas para encaminhá-lo ao comprador, que, ao ser recebido, liberaria o pagamento", disse Suely.

Para a juíza, a falha no repasse do valor é de responsabilidade do Mercado Livre, que assumiu risco ao permitir que o pagamento fosse efetuado apenas após o envio do notebook.

Na decisão, a magistrada determinou reparação por danos materiais devido aos defeitos na prestação de serviços, com o valor da indenização sendo fixado em R$ 6.700, R$ 6,5 mil do notebook mais a taxa de envio de R$ 200, e também mais R$ 3 mil por danos morais, totalizando R$ 9,7 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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