Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar - Divulgação
Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocuparDivulgação
Por O Dia
Brasil - O Ministério da Cidadania vai enviar entre esta segunda e terça-feira mensagens por SMS para pedir que 1,2 milhão de brasileiros devolvam o auxílio emergencial. Esse grupo faz parte das pessoas que tiveram o benefício interrompido, mas também terão a possibilidade de contestar o cancelamento do recebimento do auxílio. 
Identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, os beneficiários passaram a receber o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19. 
Publicidade
Entre os casos que receberam indevidamente, o governo pontua os que receberam o auxílio, mas passaram a receber um segundo benefício como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou, ainda, foi identificado renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto podem contestar a informação através do site da Dataprev. O período para contestação termina no dia 31 deste mês. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido.
Publicidade
As devoluções devem ser feitas por meio deste site. Lá, é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada.
Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões de reais em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do auxílio emergencial.

Devolução do auxílio

Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Como denunciar

O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU (Fala.Br). Para falar com a ouvidoria, a pessoa deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio, no seguinte endereço eletrônico. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 08007072003.