Publicado 08/12/2020 12:33 | Atualizado 08/12/2020 12:41
Rio - Em janeiro de 2021, os clientes de planos de saúde terão que começar a arcar com os reajustes por variação de custos (anual), que foram suspensos pela a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em agosto deste ano, com duração até dezembro, devido à pandemia. Segundo a agência, as operadoras deverão esclarecer os valores nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro.
Para o advogado Leandro Nava, sócio do escritório Nava Sociedade de Advocacia e especialista em Direito do Consumidor, é preciso ficar atento ao que chegará explicitado nas cobranças a partir de janeiro de 2021. "A ANS determinou que os valores relativos à suspensão dos reajustes de setembro a dezembro de 2020 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais, sucessivas, de janeiro a dezembro de 2021. Um número inferior de parcelas pode ser negociado, desde que seja interesse do usuário", alerta.
O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais ou familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), ficou estabelecido em 8,14%. O percentual vale para o período de maio deste ano a abril de 2021, e observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia.
O índice máximo, autorizado pela ANS e que vale para planos individuais ou familiares (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98), ficou estabelecido em 8,14%. O percentual vale para o período de maio deste ano a abril de 2021, e observou a variação de despesas assistenciais entre 2018 e 2019, período anterior à pandemia.
De acordo com a ANS, estão sujeitos à aplicação desse índice cerca de oito milhões de usuários - 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica. O índice é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras, que podem praticar percentuais mais baixos, mas nunca mais altos.
Um prazo maior do que os 12 meses também poderá ser negociado, desde que acordado entre as partes. "A Agência ainda determinou que os boletos de cobrança deverão conter o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata, se é a primeira, a segunda, a terceira e assim por diante", exemplifica Nava.
Um prazo maior do que os 12 meses também poderá ser negociado, desde que acordado entre as partes. "A Agência ainda determinou que os boletos de cobrança deverão conter o valor da mensalidade, o valor da parcela relativa à recomposição e a informação de qual parcela se trata, se é a primeira, a segunda, a terceira e assim por diante", exemplifica Nava.
Variação
A expectativa é que para 2021 haja uma variação para baixo, já que houve redução no número de atendimentos, como cancelamento de consultas, cirurgias eletivas e exames não emergenciais.
A expectativa é que para 2021 haja uma variação para baixo, já que houve redução no número de atendimentos, como cancelamento de consultas, cirurgias eletivas e exames não emergenciais.
"Mas é preciso ficar atento ao que a ANS vai divulgar lá na frente, e ao comportamento das operadoras de planos de saúde. Importante lembrar que o consumidor pode e deve reportar suas insatisfações e denúncias à própria ANS, aos órgãos de defesa do consumidor e aos profissionais do Direito", conclui o advogado.
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