Publicado 24/12/2020 14:48
Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu liminar, nesta quinta-feira, que garante a manutenção do Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal, ao qual o governo estadual aderiu em 5 de outubro de 2017 por 36 meses, renováveis por igual período.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux afirma que o fim do regime representaria para o Rio "não apenas a desestabilização das medidas adotadas para reequilibrar suas contas, mas também a potencial interrupção da prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de salários aos servidores ativos, inativos e pensionistas, sobretudo ante à agravada calamidade ocasionada pela pandemia de Covid-19".
Em representação ao STF, o governo estadual informou ter sido surpreendido pela notícia de que a União não teria interesse na renovação do pacto, sob o argumento de que "a renovação não seria pautada na necessidade, mas 'num juízo unilateral e próprio de discricionariedade da ré'".
O governo estadual argumentou que havia decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a pertinência e possibilidade da prorrogação do Regime de Recuperação Fiscal, argumentando, ainda, que a exclusão do regime implicaria em "retomada dos pagamentos a serviço da dívida e a execução de garantias e contragarantias em seu desfavor, impedindo-o, em pleno período de grave crise mundial gerada pelo enfrentamento da Covid 19, o inadimplemento de obrigações essenciais, entre as quais, folha de salários do funcionalismo, duodécimos dos poderes, precatórios e serviços essenciais".
Segundo o estado, "só a retomada dos pagamentos da dívida alcançaria o montante de 31 bilhões de reais em 2021".
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