Publicado 29/12/2020 16:12 | Atualizado 29/12/2020 16:13
Rio - O Estado de Calamidade Pública Financeira no Rio de Janeiro foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021. É o que estabelece a Lei 9.163/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB). A medida foi sancionada pelo governador em exercÃcio, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (29).
O Rio encontra-se em Estado de Calamidade Pública desde junho de 2016 e a vigência acabaria no dia 31 de dezembro deste ano. Por ter sido renovado, o Governo do Rio continuará autorizado a não atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Rio encontra-se em Estado de Calamidade Pública desde junho de 2016 e a vigência acabaria no dia 31 de dezembro deste ano. Por ter sido renovado, o Governo do Rio continuará autorizado a não atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
"Considerando que o Poder Executivo negocia com a União a renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), torna-se indispensável a prorrogação do Estado de Calamidade Pública no âmbito da administração financeira", justificou Luiz Paulo, presidente da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj).
Veto
Um artigo da norma foi vetado pelo governador em exercÃcio, Cláudio Castro. A medida não isentava o Executivo de investir os percentuais mÃnimos definidos pelas Constituições Federal e Estadual em áreas como Saúde e Educação. Este trecho vetado ainda poderá ser derrubado pelos deputados em votação no plenário.
"O artigo 2º do projeto de lei se mostra inócuo, pois os percentuais de vinculação constitucional devem ser cumpridos, tanto na elaboração do orçamento, quanto no seu cumprimento, não havendo necessidade de norma infraconstitucional para tanto", justificou Castro.
Veto
Um artigo da norma foi vetado pelo governador em exercÃcio, Cláudio Castro. A medida não isentava o Executivo de investir os percentuais mÃnimos definidos pelas Constituições Federal e Estadual em áreas como Saúde e Educação. Este trecho vetado ainda poderá ser derrubado pelos deputados em votação no plenário.
"O artigo 2º do projeto de lei se mostra inócuo, pois os percentuais de vinculação constitucional devem ser cumpridos, tanto na elaboração do orçamento, quanto no seu cumprimento, não havendo necessidade de norma infraconstitucional para tanto", justificou Castro.
Alerj já havia reconhecido calamidade em 66 cidades do Rio
Em abril deste ano, durante sessão virtual, os deputados da Alerj aprovaram um projeto de decreto legislativo que reconhecia a calamidade pública em 66 municÃpios fluminenses, entre eles, o Rio (capital), devido à pandemia do novo coronavÃrus. A medida permitia que as prefeituras descumprissem regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como o limite de gastos com pessoal e de endividamento.
O reconhecimento da calamidade foi, portanto, o mecanismo encontrado para permitir que as prefeituras pudessem investir no enfrentamento à covid-19 sem as amarras da LRF.Â
Servidores estaduais tiveram salários atrasados
Também em abril, os servidores estaduais, que tiveram seus salários atrasados devido ao perÃodo de incertezas e crise provocada pela pandemia de covid-19 no Rio, analisaram uma proposta que repassaria à União a dÃvida do estado referente ao valor do empréstimo feito com o Banco Paribas (BNP), em 2017, para quitar os vencimentos. O crédito foi de R$ 2,9 bilhões e, na época, o governo teria que pagar R$ 3,9 bilhões.
Autor desse projeto e da nova lei que prorroga o Estado de Calamidade Pública Financeira no Rio até o fim de 2021, Luiz Paulo (PSDB) ressaltou, naquele mês, que, com a obrigação de ser pago pelo estado até dezembro deste ano, o financiamento feito pelo banco contou ainda com a garantia da União.
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