Matéria Salva!

Agora você pode ler esta notícia off-line

Matéria removida da seção links salvos
Publicidade

Auxílio-doença do INSS em atraso pode sair através da Justiça

A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, indica que, em média, leva-se 45 dias para ter o atendimento

Em dezembro, o estoque de benefícios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, segundo o INSS - Reprodução internet
Em dezembro, o estoque de benefícios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, segundo o INSSReprodução internet
Por Marina Cardoso
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tentam receber o auxílio-doença mas não conseguem realizar o agendamento da perícia médica, procedimento necessário para obtenção do benefício, podem tentar pela Justiça. A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, indica que, em média, leva-se 45 dias para ter o atendimento. Entretanto, não é o que afirmam advogados e trabalhadores que aguardam o agendamento. 
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) indica que a espera pode chegar a ultrapassar os sete meses. Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a espera não deveria ser superior a 45 dias. Entretanto, um acordo entre o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público da União (MPU) prorrogou esse prazo para 90 dias. "Esse acordo ainda não possui validade, pois o INSS tem seis meses para implementar as medidas necessárias para seu cumprimento, o que ainda não ocorreu", explica ele.
Publicidade
Com o período difícil que o país atravessa em razão da pandemia do coronavírus (covid-19), os especialistas orientam esperar os 90 dias. Mas, caso supere esse tempo, os segurados devem fazer, primeiramente, uma reclamação na ouvidoria do INSS, podendo contatar pela central 135.
Caso o problema se arraste ainda depois de feita essa reclamação, a outra saída é procurar a Justiça. Dessa forma, há dois caminhos para os segurados requerer o benefício. O primeiro é o mandado de segurança, que nesse caso é para o juiz obrigar o INSS a solicitar o pedido da pessoa, ou seja, fazer a perícia. 
Publicidade
O outro caminho é, como passado o prazo legal, entrar direto com uma ação judicial para concessão do benefício. O juiz vai marcar um perito da Justiça.
"A sugestão é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a DPU para analisar o caso e, assim, a possibilidade de ajuizamento da ação para adiantar o processo de recebimento do auxílio-doença. O segurado será submetido à perícia médica com perito da Justiça, não do INSS. Após a perícia, o juiz analisará o caso, considerando todas as provas e argumentos", explica Cherulli. 
Publicidade
Caso o segurado tenha uma resposta positiva, o juiz ordenará ao INSS a concessão do benefício. Há também ações de segurados que tiveram o benefício negado e, ainda, ações revisionais do valor do benefício, estes sendo pagos pela própria Justiça com orçamento do Fundo do Regime Geral de Previdência. 
O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que o segurado deve reunir o maior número de documentos, como exames, laudos médicos, receitas de remédios, que comprovem a doença. "Não basta demonstrar a doença, mas sim a incapacidade através desses documentos que ele vai mostrar. E no dia do atendimento o segurado deve informar ao perito qual é a incapacidade que a doença provoca e o que ela impede sua atividade no trabalho", explica o advogado.
Publicidade
Procurada pelo O DIA, o INSS informou que há 222 mil auxílios por incapacidade temporária pendentes de análise. 31.404 estão em exigência e dependem de documentação complementar do segurado para que o INSS possa completar a análise.
"O tempo médio de concessão dos benefícios é de 66 dias. O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, MPF e DPU, com homologação por parte do STF, novos prazos foram estabelecidos para a concessão, e entrarão em vigor seis meses após a homologação", disseram. 
Publicidade
Neste caso, esses são as seguintes prazos médios apontados pela autarquia: salário-maternidade é de 30 dias, aposentadoria por invalidez comum e acidentária e auxílio-doença comum e por acidente do trabalho são de 45, pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente são de 60, benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso e aposentadorias, salvo por invalidez, são de 90 dias.
Ainda segundo o INSS, pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS): benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais são de 25 dias. 
Publicidade
Por fim, eles afirmaram que, com relação aos agendamentos de perícia médica, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal divulgou que há 583.249 atendimentos agendados para os próximos dias.
Vale lembrar que para realizar o agendamento presencial é necessário ligar pelo telefone 135 ou fazer pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão, no link https://covid.inss.gov.br/.
Publicidade
 
Você pode gostar
Comentários
Voltar a lista de planos

Endereço

Que pena! Ainda não é possivel realizar a entrega do jornal O Dia em seu endereço. Se preferir, você pode voltar e escolher nosso plano de acesso digital.

Pagamento

Recupere sua senha

sucesso na assinatura

Parabéns!

Você finalizou o seu cadastro.

Fique de olho! Um e-mail de confirmação será enviado para sua caixa de mensagens.

Sígnos

Buscar
Assine
Auxílio-doença do INSS em atraso pode sair através da Justiça
Publicidade

Auxílio-doença do INSS em atraso pode sair através da Justiça

A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, indica que, em média, leva-se 45 dias para ter o atendimento

Em dezembro, o estoque de benefícios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, segundo o INSS - Reprodução internet
Em dezembro, o estoque de benefícios assistenciais em análise ou em exigência totalizou 534.848, segundo o INSSReprodução internet
Por Marina Cardoso
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tentam receber o auxílio-doença mas não conseguem realizar o agendamento da perícia médica, procedimento necessário para obtenção do benefício, podem tentar pela Justiça. A Secretaria de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, indica que, em média, leva-se 45 dias para ter o atendimento. Entretanto, não é o que afirmam advogados e trabalhadores que aguardam o agendamento. 
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) indica que a espera pode chegar a ultrapassar os sete meses. Segundo Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP, a espera não deveria ser superior a 45 dias. Entretanto, um acordo entre o INSS, a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público da União (MPU) prorrogou esse prazo para 90 dias. "Esse acordo ainda não possui validade, pois o INSS tem seis meses para implementar as medidas necessárias para seu cumprimento, o que ainda não ocorreu", explica ele.
Publicidade
Com o período difícil que o país atravessa em razão da pandemia do coronavírus (covid-19), os especialistas orientam esperar os 90 dias. Mas, caso supere esse tempo, os segurados devem fazer, primeiramente, uma reclamação na ouvidoria do INSS, podendo contatar pela central 135.
Caso o problema se arraste ainda depois de feita essa reclamação, a outra saída é procurar a Justiça. Dessa forma, há dois caminhos para os segurados requerer o benefício. O primeiro é o mandado de segurança, que nesse caso é para o juiz obrigar o INSS a solicitar o pedido da pessoa, ou seja, fazer a perícia. 
Publicidade
O outro caminho é, como passado o prazo legal, entrar direto com uma ação judicial para concessão do benefício. O juiz vai marcar um perito da Justiça.
"A sugestão é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a DPU para analisar o caso e, assim, a possibilidade de ajuizamento da ação para adiantar o processo de recebimento do auxílio-doença. O segurado será submetido à perícia médica com perito da Justiça, não do INSS. Após a perícia, o juiz analisará o caso, considerando todas as provas e argumentos", explica Cherulli. 
Publicidade
Caso o segurado tenha uma resposta positiva, o juiz ordenará ao INSS a concessão do benefício. Há também ações de segurados que tiveram o benefício negado e, ainda, ações revisionais do valor do benefício, estes sendo pagos pela própria Justiça com orçamento do Fundo do Regime Geral de Previdência. 
O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que o segurado deve reunir o maior número de documentos, como exames, laudos médicos, receitas de remédios, que comprovem a doença. "Não basta demonstrar a doença, mas sim a incapacidade através desses documentos que ele vai mostrar. E no dia do atendimento o segurado deve informar ao perito qual é a incapacidade que a doença provoca e o que ela impede sua atividade no trabalho", explica o advogado.
Publicidade
Procurada pelo O DIA, o INSS informou que há 222 mil auxílios por incapacidade temporária pendentes de análise. 31.404 estão em exigência e dependem de documentação complementar do segurado para que o INSS possa completar a análise.
"O tempo médio de concessão dos benefícios é de 66 dias. O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, contudo, conforme acordo entre o INSS, MPF e DPU, com homologação por parte do STF, novos prazos foram estabelecidos para a concessão, e entrarão em vigor seis meses após a homologação", disseram. 
Publicidade
Neste caso, esses são as seguintes prazos médios apontados pela autarquia: salário-maternidade é de 30 dias, aposentadoria por invalidez comum e acidentária e auxílio-doença comum e por acidente do trabalho são de 45, pensão por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente são de 60, benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso e aposentadorias, salvo por invalidez, são de 90 dias.
Ainda segundo o INSS, pelo acordo, os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS): benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais são de 25 dias. 
Publicidade
Por fim, eles afirmaram que, com relação aos agendamentos de perícia médica, a Subsecretaria da Perícia Médica Federal divulgou que há 583.249 atendimentos agendados para os próximos dias.
Vale lembrar que para realizar o agendamento presencial é necessário ligar pelo telefone 135 ou fazer pelo aplicativo Meu INSS, onde será possível escolher data, hora e local da perícia. A lista de agências está disponível no site do órgão, no link https://covid.inss.gov.br/.
Publicidade
 
Você pode gostar
Comentários
mais notícias