Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Por O Dia
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que efetuaram pedido de benefício por incapacidade no período da pandemia têm até este sábado para solicitar perícia presencial.

Deve agendar a perícia quem, a partir de 1º de fevereiro de 2020, fez pedido de auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia médica e não instruíram o pedido com atestado médico, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida, ainda que parcialmente, com base no atestado médico juntado.
A solicitação do benefício de auxílio-doença deve ser feita pelos canais remotos de atendimento do INSS, quais sejam, Meu INSS ou 135 de teleatendimento. O INSS informou que enviou avisos para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato.
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A medida foi publicada pelo INSS em no dia 16 de dezembro de 2020 e propôs um prazo de 30 dias para a solicitação de benefício de incapacidade negado durante o período em que não foram realizadas perícias médicas presenciais no INSS devido à pandemia de Covid-19.
Apesar da possibilidade de antecipação do benefício de auxílio-doença no valor de um salário-mínimo (R$ 1.045), muitos benefícios foram negados pelo não encaminhamento da documentação correta ao INSS via canais remotos. Por isso a DPU alerta às pessoas que não percam a data até o sábado para pedir a realização de perícia presencial, para que seja possível a análise do INSS sobre a incapacidade e a possibilidade de concessão do benefício, desde o requerimento realizado após o dia 1º de fevereiro de 2020.
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Ao ir para a perícia, o segurado deverá levar todos os documentos que comprovem o motivo do afastamento do trabalho, como laudos, exames, atestados e receitas médicas. O auxílio-doença é pago a empregados que não podem ir ao trabalho por mais de 15 dias em decorrência de enfermidade ou de acidente.
Para evitar a aglomeração de pessoas nas agências, o INSS antecipou, entre março e novembro, parte do auxílio doença. O segurado recebeu um adiantamento de até R$ 1.045 – valor do salário mínimo no ano passado – sem a necessidade de perícia. Após a confirmação do benefício pelo médico perito, a quantia recebida antecipadamente seria descontada dos futuros pagamentos.

De acordo com o INSS, a diferença entre o salário mínimo e o valor do auxílio doença, caso este seja superior ao mínimo, foi paga em dezembro. Eventuais ajustes estão sendo feitos neste início de 2021.