Secretaria fica na Rua Estevam Domingos Pederassi, 164, CentroMarcello Casal Jr. / Agência Brasil
Por Marina Cardoso
Publicado 14/01/2021 18:53 | Atualizado 14/01/2021 20:35
Com a definição do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) com alta de 5,45% em 2020, anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os valores das parcelas do seguro-desemprego neste ano foram reajustados. Com a mudança, o valor máximo do benefício passa a ser de R$1.911,84.
Dessa forma, o Ministério da Economia realizou as medidas operacionais necessárias para atualização da nova Tabela Anual do Seguro-Desemprego, levando em consideração o reajuste de 5,45%. Para quem teve faixa de salário de até R$ 1.686,79 nos três meses anteriores à dispensa deve multiplicar o salário médio por 0,8. 
Publicidade
Já na faixa entre R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, o que exceder a R$ 1.686,79 deve-se multiplicar por 0,5 e somar com R$ 1.349,43. No caso, acima de R$ 2.811,60, o valor será invariável de R$ 1.911,84. A quantidade de parcelas varia de três a cinco e o valor não pode ser menor que um salário mínimo, que neste ano ficou fixado em R$ 1.100. 
Quem tem direito 
Publicidade
Tem direito trabalhadores formais, em regime CLT, que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família, receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação.
Ou também por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação ou, ainda, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Publicidade
Também direito quem não recebeu qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Como solicitar
Publicidade
Para solicitar o seguro-desemprego, é necessário ter documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (trabalhador recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e número do CPF.
O pedido pode ser feito no site do Ministério da Economia, no link https://bityli.com/IzGgF, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, com versão android e IOS, na Superintendências Regionais do Trabalho do seu estado ou pelo telefone 158.


Leia mais