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Um dos serviços que têm levado segurados aos postos é a solicitação de auxílio-doença, que pode ser antecipado. Nestes casos ele é limitado a um salário mínimo (R$ 1.100). No momento do requerimento via Meu INSS ou central 135, o segurado poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.